MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Faltam só 10 dias para acabar o prazo para declarar o Imposto de Renda; Tire dúvidas

Caso ainda não tenha feito a declaração do Imposto de Renda 2023, é bom correr falta pouco para o fim do prazo para prestar contas com o Fisco e evitar problemas

Leão ao lado do símbolo da Receita Federal e sombra de uma pessoa
Leão ao lado do símbolo da Receita Federal e sombra de uma pessoa - Divulgação/Agência Brasil
Mylena Lira

Mylena Lira

[email protected]

Publicado em 22/05/2023, às 17h18

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Caso ainda não tenha feito a declaração do Imposto de Renda 2023, é bom correr porque falta um pouco mais de uma semana para o fim do prazo para prestar contas com o Fisco e evitar problemas com o Leão. A data limite é 31 de maio. Até esta segunda-feira, 22 de maio, a Receita Federal recebeu 27,6 milhões de declarações.

Porém, o órgão espera computar cerca de 40 milhões. Desta forma, aproximadamente 12 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com suas obrigações. Não é preciso contratar um terceiro, pois o procedimento ficou ainda mais fácil com a possibilidade de fazer pelo celular, optar pelo modelo simplificado e usar a forma pré-preenchida.

Vale ressaltar que houve a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, traz mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

+Imposto de Renda: veja como declarar compra, venda e alugueis de imóveis

Formas de declarar o IRPF

O contribuinte tem três opções para fazer e entregar a declaração de imposto de renda: pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando no computador. Também é permitido começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra.

Com a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir da autenticação via contas do Portal Gov.br, o procedimento ficou muito mais simples, pois o sistema traz automaticamente quase todas as informações em posse do governo federal. 

Quem precisa declara neste ano?

De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal, precisa declarar quem:

  • em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tenha operado em bolsas de valores;
  • obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2022 e permanecia morando aqui em 31 de dezembro.

Declaração de terceiros

Uma novidade deste ano é a possibilidade de preencher e enviar a declaração do imposto de renda para terceiros. Desta forma, vai dar para dar aquela forcinha para um parente ou amigo que não tem segurança para fazer por conta própria. Mas, para isso, é necessário que a pessoa tenha feito previamente uma “Autorização de Acesso” no “Meu Imposto de Renda” (app ou online) dela utilizando uma conta gov.br prata ou ouro. Segundo a Receita, é permitido receber a autorização para fazer a declaração de até 5 pessoas.

+Confira quem pode ser MEI e quais ocupações podem ser exercidas por esse regime

Doar restituição do Imposto de Renda

A doação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas.

Conheça mais sobre a campanha “Eu sou Cidadão Solidário” no site da Receita Federal, em "Acesso à Informação"> "Ações e Programas" > "Cidadania Fiscal "> "Campanha de Destinação do Imposto de Renda". A página ensina como é possível utilizar parte do imposto de renda como instrumento de cidadania fiscal e bem-estar social.

Declaração simplificada x deduções legais

Ao começar a declaração é possível optar por "deduções legais" ou "desconto simplificado", que concede um desconto padrão de 20% na sua base de cálculo. É possível testar para ver qual é o mais vantajoso, aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto a ser pago.

Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher, basta clicar na opção "deduções legais" antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso. Vale ressaltar, porém, que não será permitido alterar a forma de tributação depois de terminar o prazo para declaração do imposto de renda.

Precisa declarar investimentos na Bolsa?

 A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

+Café contaminado: NÃO consuma mais esta marca SUSPEITA de causar câncer

Quem é casado deve declarar com o cônjuge?

O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.

Declaração em Separado

  • cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
  • um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qualdos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Declaração em conjunto

  • Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular;
  • É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo;
  • A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.

Restituição do IRPF

Todo contribuinte que pagou imposto a mais terá direito à restituição do valor pago a maior. Esse cálculo é feito automaticamente pelo programa de declaração do IRPF e a pessoa já sabe quanto vai receber na hora que finaliza e envia a declaração. A restituição vai começar em 31 de maio e será feita em cinco lotes, seguindo o cronograma abaixo:

  • 1º lote: 31/5;
  • 2º lote: 30/6;
  • 3º lote: 31/7;
  • 4º lote: 31/8; e
  • 5º lote: 29/9.

O crédito da restituição é feita pela Receita em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte, conforme dados informados na hora da declaração. Neste ano, quem optou por receber via Pix (com chave CPF, única aceita) terá prioridade na hora de receber, após os grupos prioritários pela legislação, que são:

  1. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem cai na malha fina?

Cai na malha fina quem repassa dados divergentes à Receita ou omite valores que devia declarar.  Segundo o órgão, os principais motivos que levaram à malha fina em 2022 foram:

  • 41,9%: omissão de rendimentos (salários, ações judiciais e rendimento de aluguel, etc) do titular ou dependentes declarados;
  • 28,6%: problemas de dedução, como gastos médicos, contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia;
  • 21,9%: divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarado pela pessoa física; e
  • 7,6%: deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Penalidades para quem não declarar

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o contribuinte será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de até 20% sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).

Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos.

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.