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Concurso ANPD

Orgão: ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Nº vagas:50
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialista em regulação
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 17726,00

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2027

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 09/06/2023, às 10h18 - Atualizado em 30/07/2026, às 09h06


O  concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já está autorizado,  para o cargo de de especialista em regulação de proteção de dados, com oferta de 50 vagas e exigência de nível superior. Em início de carreira, a remuneração será de R$ 17.726,42. A comissão organizadora já está formada.

Concurso ANPD: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), autorizado em 24 de junho, pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados nesta segunda-feira, 20 de julho, por meio de documento publicado no diário oficial da União. A publicação do edital está prevista para ocorrer até 24 de dezembro.

Uma vez formado, o grupo fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca organizadora. Após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. A pesquisa de preços deve ocorrer até 10 de setembro, com possibilidade de prorrogação, por mais 30 dias. 

O concurso ANPD contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de especialista em regulação e proteção de dados. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.726,42 . A carreira foi criada pela medida provisória 1315/25, que transforma a ANPD em agência reguladora federal, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

  • ampla concorrência - 31 vagas
  • pessoas negras - 13 vagas
  • portadores de deficiência - 3 vagas
  • indígenas - 2 vagas
  • quilombolas - 1 vaga

De acordo com o documento de autorização do certame, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital.

Entre as atribuições estão a elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.

Concurso ANPD: veja publicação oficial

Portaria CP/CGGP/SGI/ANPD Nº 467, DE 13 DE julho DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Despacho Decisório CD/ANPD nº 68/2026, publicado em 20 de maio de 2026, e considerando o que determinam o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, a Portaria MGI Nº 5.092, de 22 de junho de 2026, e o constante nos autos do processo nº 00261.000438/2026-64, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação da Prestação de serviços de organização e realização de Concurso Público para a carreira efetiva de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, nos termos da Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para constituírem a referida equipe:

I - Presidente: Flávia Duarte Nascimento - matrícula 1508165

II - Presidente substituto: Rachel Bitencourt Moraes Oliveira - matrícula 1194125

III - Integrante Técnico: Gabriella Vieira Oliveira Gonçalves - matrícula 1529740

IV - Integrante Técnico Substituto: Mariane Cortat Campos Melo - matrícula 3411351

V - Integrantes Administrativos: Lincon Rodrigo Henke - matrícula 1683777

VI - Integrantes Administrativos substitutos: Lisiane dos Santos - matrícula 1299313 e Luiz Claudio de Camargo Guerrero Moureau - matrícula 1956544

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo Presidente substituto.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A Equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da contratação.

Art. 4º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de seleção do fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pelas áreas de Licitações, Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação e os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246/2022, na:

a ) resposta a eventuais questionamentos de interessados;

b ) análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos proponentes interessados.

Art. 5º Estabelecer que o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Risco e a pesquisa de preços deverão ser concluídos até o dia 10 de setembro de 2026, sendo prorrogável por até 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

FLÁVIA DUARTE NASCIMENTO

Concurso ANPD: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 5.092, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.035142/2026-00, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO Cargo Escolaridade Vagas para Ampla Concorrência Vagas reservadas para pessoas negras Vagas reservadas para pessoas com deficiência Vagas reservadas para indígenas Vagas reservadas para quilombolas

Total de Vagas Especialista em Regulação de Proteção de Dados NS 31 13 3 2 1 50

TOTAL 31 13 3 2 1 50

Concurso ANPD: veja publicação oficial

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, tendo em vista o que determina o art. 9º, Inciso I, da Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para condução dos procedimentos de preparação da solicitação de autorização de concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho:

I - pela Coordenação-Geral de Administração, com função de coordenação das atividades:

a) Titular: RACHEL BITENCOURT MORAES OLIVEIRA e

b) Suplente: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS.

II - pelo Conselho Diretor:

a) Titular: DIEGO CARVALHO MACHADO e

b) Suplente: NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA.

III - pela Secretaria-Geral:

a) Titular: MARIANE CORTAT CAMPOS MELO e

b) Suplente: TATIANA SOUZA DA FONSECA.

IV - pela Coordenação-Geral de Fiscalização:

a) Titular: GABRIELLA VIEIRA OLIVEIRA GONÇALVES e

b) Suplente: FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES.

V - pela Coordenação-Geral de Normatização:

a) Titular: DALIANI TORRES SANTANA e

b) Suplente: RODRIGO SANTANA DOS SANTOS.

VI - pela Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais:

a) Titular: AMANDA KARLA BRITO DE SOUSA e

b) Suplente: LUCIANA SOARES LEMOS PIMENTA.

VII - pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa:

a) Titular: ANGELA HALEN CLARO FRANCO e

b) Suplente: LUCAS COSTA DOS ANJOS.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar as atualizações e revisões do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT das áreas finalísticas da ANPD para alocação do cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;

II - preparar documentação necessária ao encaminhamento da solicitação de autorização, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, atualizada;

III - submeter, em tempo hábil, a apreciação e deliberação do Conselho Diretor a proposta de solicitação de autorização de concurso público;

IV - providenciar o envio da solicitação, após aprovação, conforme orientações da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição pontual de outros servidores da ANPD.

Art. 4º A conclusão dos estudos e levantamentos do Grupo de Trabalho para a solicitação de autorização de concurso público devem ocorrer até 4 de maio de 2026.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho deve garantir o registro da solicitação de concurso público até 31 de maio de 2026, prazo máximo para registro da solicitação, conforme art. 14 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Concurso ANPD: saiba mais sobre o órgão

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.

A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:

  • I - Órgão máximo de Direção: Conselho Diretor;
  • II - Órgão consultivo: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • III - Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:
    a) Secretaria-Geral;
    b) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • IV - Órgãos seccionais:  
    a) Corregedoria;
    b) Ouvidoria;
    c) Procuradoria-Federal Especializada;
    d) Coordenação-Geral de Administração; e,
    e) Coordenação Geral de Tecnologia da Informação;
  • V - Órgãos específicos singulares:
    a) Coordenação-Geral de Normatização;
    b) Coordenação-Geral de Fiscalização; e,
    c) Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

Concurso ANPD: veja dicas de língua portuguesa

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