| Orgão: | ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
| Nº vagas: | 50 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Especialista em regulação |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 17726,00 |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2027 |
O concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já está autorizado, para o cargo de de especialista em regulação de proteção de dados, com oferta de 50 vagas e exigência de nível superior. Em início de carreira, a remuneração será de R$ 17.726,42.
Está oficialmente autorizada a realização do novo concurso ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A portaria autorizativa já estava em pauta e foi publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 24 de junho. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 24 de dezembro.
Ao todo, o concurso ANPD contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de especialista em regulação e proteção de dados. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 17.726,42 . A carreira foi criada pela medida provisória 1315/25, que transforma a ANPD em agência reguladora federal, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
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De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
Entre as atribuições estão a elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.
PORTARIA MGI Nº 5.092, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.035142/2026-00, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cinquenta cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO Cargo Escolaridade Vagas para Ampla Concorrência Vagas reservadas para pessoas negras Vagas reservadas para pessoas com deficiência Vagas reservadas para indígenas Vagas reservadas para quilombolas
Total de Vagas Especialista em Regulação de Proteção de Dados NS 31 13 3 2 1 50
TOTAL 31 13 3 2 1 50
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 47, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, § 2º, do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e pelo art. 6º, § 1º, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, tendo em vista o que determina o art. 9º, Inciso I, da Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO nº 64, de 21 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para condução dos procedimentos de preparação da solicitação de autorização de concurso público para o cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, integrante da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho:
I - pela Coordenação-Geral de Administração, com função de coordenação das atividades:
a) Titular: RACHEL BITENCOURT MORAES OLIVEIRA e
b) Suplente: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS.
II - pelo Conselho Diretor:
a) Titular: DIEGO CARVALHO MACHADO e
b) Suplente: NATALIA IVES CAMURCA DE OLIVEIRA.
III - pela Secretaria-Geral:
a) Titular: MARIANE CORTAT CAMPOS MELO e
b) Suplente: TATIANA SOUZA DA FONSECA.
IV - pela Coordenação-Geral de Fiscalização:
a) Titular: GABRIELLA VIEIRA OLIVEIRA GONÇALVES e
b) Suplente: FABRÍCIO GUIMARÃES MADRUGA LOPES.
V - pela Coordenação-Geral de Normatização:
a) Titular: DALIANI TORRES SANTANA e
b) Suplente: RODRIGO SANTANA DOS SANTOS.
VI - pela Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais:
a) Titular: AMANDA KARLA BRITO DE SOUSA e
b) Suplente: LUCIANA SOARES LEMOS PIMENTA.
VII - pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa:
a) Titular: ANGELA HALEN CLARO FRANCO e
b) Suplente: LUCAS COSTA DOS ANJOS.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar as atualizações e revisões do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT das áreas finalísticas da ANPD para alocação do cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados;
II - preparar documentação necessária ao encaminhamento da solicitação de autorização, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, atualizada;
III - submeter, em tempo hábil, a apreciação e deliberação do Conselho Diretor a proposta de solicitação de autorização de concurso público;
IV - providenciar o envio da solicitação, após aprovação, conforme orientações da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho poderá solicitar a contribuição pontual de outros servidores da ANPD.
Art. 4º A conclusão dos estudos e levantamentos do Grupo de Trabalho para a solicitação de autorização de concurso público devem ocorrer até 4 de maio de 2026.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho deve garantir o registro da solicitação de concurso público até 31 de maio de 2026, prazo máximo para registro da solicitação, conforme art. 14 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma:
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