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Tem filhos com deficiência? Trabalhador poderá ter privilégios na jornada de trabalho

As regras trabalhistas podem ser alteradas para beneficiar os empregados que têm filhos com deficiência. Entenda a novidade que tramita no Congresso

Pé de recém-nascido
Pé de recém-nascido - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 24/10/2022, às 21h37

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As regras trabalhistas podem ser alteradas para beneficiar os empregados que têm filhos com deficiência, enteado ou criança sob guarda judicial com deficiência comprovada por perícia médica ou até mesmo dependente nessa condição. O Projeto de Lei (PL) 2.436/2022 prevê jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo.

De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PL modifica o artigo 62-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege os contratos com carteira de trabalho assinada. Para ele, a medida é "fundamental para a boa recuperação da saúde dos
entes queridos, manutenção do equilíbrio familiar e bem-estar do trabalhador".

O texto da proposta especifica que a jornada especial deve ser concedida sempre que houver a necessidade de assistência direta em horários coincidentes com o de trabalho, independentemente de sua compensação.

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Será preciso definir o horário diferenciado no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades. O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e depende de sanção presidencial para ser colocado em prática.

Saiba mais sobre a proposta no vídeo abaixo, divulgado pelo Senado Federal:

Filhos com deficiência: nova lei já flexibiliza jornada 

A Lei nº 14.457/2022, que entrou em vigor em 22 de setembro deste ano, já trouxe melhorias para funcionários com filhos com deficiência. A norma flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência.

Quem se enquadrar nessa situação pode ser beneficiado com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham.

Além disso, a lei regulamentou o teletrabalho e determina que empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade tenham prioridade também para ocupar as vagas de home office.

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Há, ainda, o incentivo da maior participação dos pais nos cuidados com os filhos, pois a legislação que já está valendo e permite:

  • licença-maternidade de até 8 meses;
  • homem pode suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê depois que a esposa voltar a trabalhar;
  • ampliação dos dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames: de dois foi para seis dias;
  • tempo de estabilidade de seis meses para a mãe que retorna ao trabalho após o término da licença; e
  • empresas com, pelo menos, 30 mulheres devem ter espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação.

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