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Inundações no RS: Empregados domésticos recebem auxílio emergencial

Governo iniciou o período para que empregadas e empregados domésticos afetados pelas inundações do RS possam solicitar auxílio emergencial

Notas de dinheiro
Notas de dinheiro - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 30/06/2024, às 11h00

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Neste sábado (29), iniciou o período para que empregadas e empregados domésticos afetados pelas calamidades no Rio Grande do Sul solicitem o auxílio emergencial do governo federal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela do benefício será paga no dia 8 de julho, seguindo um cronograma baseado na data de adesão.

"Quem fizer a adesão até o dia 1º de julho, receberá o pagamento em 8 de julho. Aqueles que aderirem até 5 de julho, receberão em 15 de julho, e os que aderirem até 12 de julho, receberão em 22 de julho. As adesões realizadas após 13 de julho terão o pagamento junto à segunda parcela em 5 de agosto", informou o ministério.

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A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho. Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal.

O programa do governo federal prevê duas parcelas de R$ 1.412 cada para os trabalhadores atingidos pelas chuvas nos municípios gaúchos.

"Os beneficiários não precisam abrir novas contas para receber o benefício. A Caixa verifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e realiza o crédito automaticamente. Não é necessário ir a uma agência", explicou o MTE.

Para aqueles que não possuem conta bancária, será automaticamente aberta uma Poupança Caixa Tem pelo banco, permitindo movimentação através do aplicativo Caixa Tem. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços de forma habitual, subordinada, remunerada e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

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Auxílio reconstrução 

O Auxílio Reconstrução é um benefício do Governo Federal destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Tem direito ao benefício as famílias residentes em áreas afetadas pelas inundações, que abandonaram suas casas, de forma temporária ou definitiva, em municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecida pela Defesa Civil.

O valor pago em parcela única foi de R$ 5.100,00 por família. O cadastro para o Auxílio Reconstrução foi encerrado no dia 23 de junho de 2024. A solicitação era feita pelas prefeituras dos municípios afetados, mediante envio de documentação à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma). As famílias que se cadastraram dentro do prazo e atenderam aos critérios receberão o pagamento do benefício.

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