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Seguro-desemprego: você precisa saber ESTAS 5 informações antes de pedir

O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Saiba quem tem direito e como pedir

Pessoa segura notas de cem e cinquenta reais
Pessoa segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 08/10/2023, às 21h40

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O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil, proporcionando uma reserva financeira para auxiliar aqueles que enfrentam o desafio da demissão. Com o intuito de ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre esse benefício, apresentamos as respostas para cinco perguntas essenciais que todo trabalhador deve saber antes de solicitar o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um suporte financeiro oferecido pelo governo brasileiro para ajudar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa a passar pelo período de desemprego enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. É uma espécie de rede de segurança financeira que proporciona um alívio temporário durante essa fase desafiadora.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Trabalhador formal e doméstico regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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Qual é o valor pago?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa. A parcela mínima corresponde ao valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320,00.

Qual é o número máximo de parcelas pagas?

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de três a cinco, de forma contínua ou alternada, dependendo da quantidade de meses trabalhados:

  • Recebe 3 parcelas quem comprovar, pelo menos, 6 meses de trabalho.
  • Ganha 4 parcelas ao comprovar, no mínimo, 12 meses.
  • São repassadas 5 parcelas a quem trabalhou 24 meses ou mais.

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Qual é o prazo para solicitar?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Empregados formais devem pedir do 7º ao 120º dia após a data da demissão
  • Pescadores, durante o período de defeso, têm até 120 dias do início da proibição
  • Trabalhadores domésticos podem solicitar do 7º ao 90º dia, contados a partir da data da dispensa
  • Empregados afastados para qualificação podem requerer durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia, a partir da data do resgate, para dar entrada no seguro-desemprego.

Quantos meses é preciso trabalhar para ter acesso ao seguro-desemprego?

Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) por um período específico, que aumenta conforme o benefício é demandado novamente:

  • Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na segunda solicitação; e
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.

Como pedir o seguro-desemprego?

O interessado pode fazer o pedido de forma 100% online, sem sair de casa, por meio do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Em geral, é preciso ter em mãos apenas o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa, e o CPF.

O requerimento pode ser registrado, ainda, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), após agendamento de atendimento pela central 158, Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O dinheiro é creditado automaticamente na conta (da Caixa ou outra instituição financeira) informada pelo trabalhador quando do requerimento do benefício. O saque do seguro-desemprego pode ser feito, ainda, em conta Poupança Social Digital da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa Econômica Federal.

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