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São Paulo aprova vale-refeição e aumento de 50% no valor da bolsa para estagiários

Os vereadores aprovaram nesta quarta-feira (21) mudanças na lei que rege a contratação de estudantes para a Prefeitura de São Paulo. Confira o novo valor da bolsa para estagiários e outros benefícios liberados

Mulher segura notas de cem e cinquenta reais
Mulher segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 21/09/2022, às 19h17

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A bolsa para estagiários universitários da Prefeitura de São Paulo terá um acréscimo de R$ 448,75, o que corresponde a 50% a mais no valor pago atualmente para os estudantes. Contudo, a nova remuneração será paga para quem cumprir seis horas de estágio.

Até hoje, a administração municipal paulista só permitia estágio de 4 horas diárias. Porém, a mudança foi na Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Câmara dos Vereadores. Todos os parlamentares votaram a favor da atualização da norma.

Outra melhoria será colocada em prática assim que o prefeitura Ricardo Nunes sansionar o novo texto: estagiários terão direito a receber vale-refeição de R$ 25 por dia, totalizando R$ 550 por mês. Essa mesma quantia é fornecida aos servidores municipais.

"O objetivo da Prefeitura, com essa medida, é tornar mais atrativas e aumentar o número de vagas ofertadas. Serão 9.238 com essa nova proposta, podendo chegar a quase 19 mil, sendo que o excedente é exclusivamente para Educação. O projeto atende uma demanda da Administração e dos estagiários, em especial da Educação, adequando o número de vagas disponíveis para estágio na Prefeitura", informou em nota o executivo municipal.

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Outros direitos dos estagiários

No âmbito federal, a norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008, que permite estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade. Fala-se em bolsa para estagiários porque esse profissional não ganha um salário, mas sim uma bolsa auxílio.

O empregador pode pagar o valor que considerar adequado, pois a remuneração não está atrelada ao salário mínimo nacional e não existe um piso específico para esse tipo de contrato, firmado via termo de compromisso e não com registro na carteira de trabalho.

Estudantes matriculados em curso técnico ou que frequente graduação em universidade pode trabalhar por, no máximo, 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana. Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial.

Após um ano desempenhando suas funçoes, o estagiário tem direito a um período de licença remunerada de 30 dias, semelhante às férias do celetista. O auxílio-transporte é outro benefício que deve ser pago para quem faz estágio.

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Não é o vale-transporte previsto na CLT, que implica no desconto de 6% sobre o salário. Trata-se de uma ajuda de custo, digamos assim, para contribuir com parte dos gastos com deslocamento do estudante. O auxílio sempre deve ser concedido quando o estágio é da modalidade não obrigatória, sem desconto da bolsa auxílio.

Seguro de vida que cubra acidentes pessoas, invalidez permanente ou morte acidental é outro direito do estagiário. É preciso constar no Termo de Compromisso e o valor deve ser compatível com os do mercado. A apólice de seguro tem de ser custeada pela empresa mesmo nos casos de estágio obrigatório.

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