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Trabalhadores de 5 estados podem sacar até R$ 6,2 mil do saldo do FGTS; Saiba como

Ao todo, moradores de 18 cidades têm direito a sacar parte do saldo do FGTS. Benefício foi liberado para cinco estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste

Várias notas de cem reais na mesa
Várias notas de cem reais na mesa - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 21/09/2022, às 17h09

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Trabalhadores de cinco estados atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem sacar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Após decretar situação de emergência ou calamidade pública nesses locais, o governo federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00.

Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram en desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;​
  • alagamentos;
  • ​inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • precipitações de granizos; e
  • vendavais ou tempestades.

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Saque do FGTS é liberado para 5 estados

Ao todo, no momento, moradores de 18 cidades têm direto a esse tipo de saque em cinco estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Alagoas, Rio Grando do Norte, Rio de Janeiro, Paraná, e Santa Catarina.

A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de três municípios só podem acessar o saldo do FGTS até os dias 25 e 26 de setembro. Confira:

  • Atalaia (AL): até 11/10/2022
  • Capela (AL): até 11/10/2022
  • Maragogi (AL): até 13/10/2022
  • Murici (AL): até 02/10/2022
  • Palmeira dos índios (AL): até 25/09/2022
  • Pilar (AL): até 16/10/2022
  • Santana do Mundaú (AL): até 06/10/2022
  • São José da Laje (AL): até 02/10/2022
  • Satuba (AL): até 05/10/2022
  • Teotônio Vilela (AL): até 02/10/2022
  • União dos Palmares (AL): até 02/10/2022
  • Viçosa (AL): até 02/10/2022
  • Rio Negro (PR): até 26/09/2022
  • Petrópolis (RJ): até 20/10/2022
  • Ceará-Mirim (RN): até 11/10/2022
  • Cordilheira Alta (SC): até 16/11/2022
  • Curitibanos (SC): até 23/10/2022
  • Forquilinha (SC): até 26/09/2022

Tem direito ao saque-calamidade apenas trabalhadores com saldo no FGTS e que tenham sido afetados por desastre natural que atingiu a área onde reside. Além disso, é preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência, o que foi feito em todos os casos acima indicados.

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Como fazer o saque-calamidade do FGTS?

As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.

No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital).

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa  datar e assinar.

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