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Salário mínimo maior em 2023 amplia benefícios; Confira quais auxílios vão aumentar

Além de impactar nos vencimentos mensais recebidos pelos trabalhadores, o reajuste do salário mínimo vai interferir também nos benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários

Notas de cem reais
Notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 19/12/2022, às 18h07

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O salário mínimo é de R$ 1.212,00 em 2022, mas o valor é reajustado anualmente. Recentemente, Bolsonaro subiu a remuneração base nacional para R$ 1.302 via Medida Provisória (MP). Porém, o relator do Orçamento 2023, o senador Marcelo (MDB-PI) no último dia 13 que o Congresso deve aprovar o valor de R$ 1.320, proposto por Lula (PT), o que representará um ganho real de 3% acima da inflação.

Além de impactar nos vencimentos mensais recebidos pelos trabalhadores, o reajuste do salário mínimo vai interferir também nos benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários, que são calculados a partir dele. É o caso, por exemplo, de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esses benefícios não podem ser inferiores ao mínimo nacional. Sendo assim, os segurados do INSS vão receber mais a partir do aumento que passará a valer no próximo ano. A ampliação do salário também amplia o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087 e deve ultrapassar R$ 7,5 mil.

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Seguro-desemprego

Todo trabalhador formal e doméstico regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber o seguro-desemprego se for demitido sem justa causa. São pagas até cinco parcelas de, pelo menos, um salário mínimo. Portanto, no ao que vem, a parcela vai subir de R$ 1.212 para R$ 1.320, conforme previsto no relatório final do Orçamento 2023.

Também faz jus ao seguro:

  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso; e
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Além da dispensa sem justa causa, são requisitos para embolsar a ajuda financeira: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; estar desempregado (sem ter qualquer meio, ainda que informal, de sustento); e não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social.

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Abono salarial PIS/Pasep será maior em 2023

O valor do abono está diretamente atrelado ao salário mínimo. O piso nacional é reajustado todo ano, portanto a importância paga pelo PIS/Pasep também muda anualmente. Sendo aprovado os R$ 1.320, o abono salarial vai aumentar em R$ 108,00 em relação à quantia repassada hoje.

Vale ressaltar que o valor cheio de um salário referente ao benefício PIS/Pasep só é pago para quem trabalhou 12 meses completos no ano-base de pagamento, mas quem atuou de forma parcial, por alguns meses apenas, também consegue sacar o abono salarial Pis/Pasep atrasado. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 110, considerando o novo salário mínimo.

BPC e auxílio-inclusão sobrem com o salário mínimo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) corresponde ao valor de um salário mínimo e é pago aos idosos a partir dos 65 anos de idade e às pessoas com deficiência, independentemente da idade no último caso. Sendo assim, quem recebe BPC vai embolsar uma grana a mais a partir do reajuste do mínino que passará a valer em 2023.

O auxílio-inclusão, por sua vez, paga a metade do salário mínimo nacional, que subirá doa atuais R$ 606 para R$ 660. Ele é um benefício previdenciário concedido às pessoas com deficiência que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, mas conseguiram um emprego formal.

Porém, esse não é o único requisito para receber a ajuda financeira que visa incentivar as PcD a entrarem no mercado de trabalho. É preciso atender, cumulativamente, as seguintes condições:

  • o novo emprego deve pagar remuneração mensal de até dois salários mínimos: R$ 2.424,00;
  • a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, o que corresponde a R$ 303;
  • estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos; e
  • estar com o registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);

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