Pouco conhecido, o Auxílio Inclusão, realiza pagamentos de R$ 606 para um público específico; aprenda a solicitar benefício e quem tem direito de receber
Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 27/04/2022, às 20h17
Pouco conhecido, o Auxílio Inclusão paga um valor de R$606 a um grupo de beneficiários para incentivar a entrada no mercado de trabalho, além de promover uma maior autonomia e cidadania para quem recebe. Conheça o público.
A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, que foi regulamentada pela Lei 14.176/2021, prevê o pagamento de meio salário mínimo por mês em 2022. O Auxílio Inclusão é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sendo e pago por meio da Caixa Econômica Federal.
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O benefício trata-se de um programa criado para ajudar os beneficiários ou ex-beneficiários de benefícios continuados, particularmente as pessoas com deficiência (PCD), que começaram a exercer atividade no mercado de trabalho formal nos últimos cinco anos.
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Para ter direito ao Auxílio Inclusão, a atividade profissional precisa ter sido remunerada com o pagamento equivalente a dois salários mínimos. O pagamento do valor de R$ 606 é um incentivo para que o emprego permaneça no mercado de trabalho. O pagamento é previsto para as pessoas com deficiência enquanto estiverem empregadas.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador PCD precisa ainda ter uma renda familiar per capita mensal de até quatro salários mínimos, bem como há a necessidade de manter os dados no CadÚnico atualizado e CPF regularizado.
Antes de realizar a solicitação do benefício, o cidadão precisa comprovar a situação de deficiência por meio de um laudo médico e ter se inscrito no Regime Geral de Previdência Social, na previdência municipal ou na estadual.
O procedimento pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS ou em uma agência de maneira presencial. Veja:
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