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Quitação de débitos: Receita passa a permitir pagamento com cartão de crédito

Receita Federal lançou projeto-piloto que permite pagamento de pendências com o Fisco utilizando cartão de crédito; Veja detalhes e saiba como funcionao

Receita passa a permitir pagamento de débitos com cartão de crédito
Receita passa a permitir pagamento de débitos com cartão de crédito - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 15/02/2023, às 20h42

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A Receita Federal lançou nesta quarta-feira (15) um projeto piloto que permite que contribuintes com pendências com o Fisco possa quitar débitos com o cartão de crédito. Com isso, passa a ser liberado o uso da ferramenta para pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

De acordo com o órgão ligado a União, no primeiro momento, o cartão de crédito passa a valer para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Em outro momento, ao longo do ano, será estendido a modalidade para demais débitos. 

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Saiba débitos que podem ser pagos com crédito

Passarão a ser permitido a quitação com o uso da modalidade os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Também poderão ser pagos com cartão de crédito os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal. 

Além dos débitos que se encontram na Dívida Ativa da União, que foram renegociados pelo Programa Regularize e, ainda, as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Saiba mais detalhes sobre projeto 

O serviço, estabelecido em parceria da Receita com o Banco do Brasil, passará a ficar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana e pode ser realizado nessas plataformas por meio da opção "Pagar Online". Para pagamentos efetuados após as 20h e em dias não úteis, a data efetiva do pagamento será considerada o próximo dia útil.

Inicialmente, os cartões Visa, Mastercard e Elo de qualquer instituição só podem pagar débitos de até R$ 15.000. Os contribuintes poderão acompanhar os pagamentos e seus recebimentos por e-mail e pela Central de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) virtual.

*Com informações da Agência Brasil 

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