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Declaração de IR tem prazo relevado; saiba como fazer em 3 minutos

Receita Federal adiou a entrega da declaração de IR; mudança permite acesso de contribuintes a declaração pré-preenchida assim que for liberado o envio

Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto
Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto - Shutterstock - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 15/02/2023, às 18h44

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A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Com isso, o prazo para envio do documento será de 15 de março até 31 de maio. 

Por meio de nota, a Receita esclareceu que a mudança tem o intuito de permitir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 no primeiro dia de entrega. 

O auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, ouvido pela Agência Brasil, disse que como as informações na declaração pré-preenchida estão disponíveis apenas no fim de fevereiro, o prazo precisou ser ampliado. 

O Fisco informou que as regras da entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 de fevereiro. Com isso, a entrega do informe de rendimentos pelos empregadores, bancos e planos de saúde não alterou e continua até 28 de fevereiro.

Veja como fazer declaração em 3 minutos 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda não está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Veja quem precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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