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Projeto prevê GRANDE MUDANÇA na regra sobre isenção do Imposto de Renda

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que prevê mudança na regra sobre isenção do Imposto de Renda. Saiba andamento e todos os detalhes

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Isenção do Imposto de Renda
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 05/04/2023, às 13h49

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Um projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê uma grande mudança na regra sobre isenção do Imposto de Renda 2023. De acordo com o texto, os aposentados e pensionistas que não precisam declarar o IR por motivos de saúde passa a ser liberado de apresentar justificativa. 

O PL 36/23 altera a Lei 7.713/88, que trata das regras do IR e libera esses grupos da exigência de comprovação de que a doença ainda existe ou que não está controlada, para manter o benefício tributário. Hoje, a isenção de IR para esses casos ocorre quando a aposentadoria, reforma ou pensão é decorrente de acidentes em serviço. 

Além do contribuinte, que for portador de moléstia profissional ou de algumas doenças, a exemplo de tuberculose, esclerose múltipla e câncer, mesmo se contraídas após direito ao benefício previdenciário.

O autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP) afirmou que o Superior Tribunal de Justiça chegou a decidir em 2018, que o contribuinte "faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.

Também sobre o assunto, o parlamentar ainda destacou que, mesmo a interpretação da Súmula 627 do STF seja incontroversa, as divergências sobre o tema nos tribunais permanecem, e o que reflete ena segurança jurídica. “É necessário consolidar o entendimento por meio da lei”, acrescentou 

No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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