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Novos residentes no Brasil DEVEM realizar o Imposto de Renda 2023. Entenda

Receita Federal informou, por meio de uma rede social, hoje (3), que novos residentes do Brasil devem entregar declaração do Imposto de Renda 2023

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 03/04/2023, às 19h42

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 segue até 31 de maio. A Receita Federal informou, por meio de uma rede social, nesta segunda-feira (3), que novos residentes do Brasil devem informar os ganhos em 2022. 

Segundo as regras, se em 2022, se o cidadão de outra nacionalidade, passou a ser residente, em qualquer mês, e estava no país até 31 de dezembro, é necessário apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)

A autarquia federal lembra que apresentar a declaração não é sinônimo de ter que pagar imposto. A seguir, de acordo com a Receita, veja o que pode ser considerado residente no Brasil para fins tributários a pessoa física: 

  • Reside no Brasil em caráter permanente;
  • Brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • Se ausentou para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • Se ausentou do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;
  • Ingressou no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • Ingressou no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

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Saiba como fazer declaração 

Caso as regras não sejam alteradas em 2023, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só requer acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Veja quem mais precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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