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Liberada HOJE (5) consulta a lote extra do PIS/Pasep 2023; Veja se você vai receber

Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (5) consulta ao lote extra do PIS/Pasep 2023; podem receber mais de 2,7 milhões de novos beneficiários

Um homem segura o celular aberto com o site do FGTS
Um homem segura o celular aberto com o site do FGTS - Agência Brasil - PIS/Pasep 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 05/04/2023, às 11h51

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A Caixa Econômica Federal liberou nesta quarta-feira (5) a consulta ao lote extra do PIS/Pasep 2023. Novo procedimento realizado pela Dataprev, empresa de tecnologia e informações da Previdência Social, identificou mais de 2,7 milhões de novos beneficiários. 

Esses trabalhadores terão direito ao abono salarial referente ao ano-base 2021, que já está sendo pago pela Caixa. Os pagamentos serão realizados entre os meses de abril e junho, seguindo calendário oficial. 

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Veja se você vai receber 

A consulta ao abono salarial pode ser feita por meio do site gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, os trabalhadores também pode saber se tem dinheiro no aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207, site do Banco do Brasil e na Central Alô Trabalho no número 158.

Para ter direito, os brasileiros precisam ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2021 e ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, além de outras exigências. O valor a ser pago pode variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, a partir da quantidade de meses trabalhados. 

Com a inclusão de mais beneficiários, os trabalhadores que receberem em fevereiro ou março, o abono será disponibilizado a partir do dia 17 de abril. Para realizar a revisão, foi considerado os trabalhadores que ficaram fora do pagamento por divergência de dados, a exemplo de mais de uma inscrição do PIS/Pasep declarada pelos empregadores. 

Quem pode receber o PIS/Pasep 2023?

Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos: 

  • Cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial

No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, fixado como teto do PIS/PASEP em 2021 e já segue o reajuste efetuado pelo Governo Federal anualmente. 

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