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Posso votar em outra cidade no segundo turno? Entenda as regras das Eleições 2022

O segundo turno das eleições 2022 será realizado no dia 30 de outubro, quando Lula e Bolsonaro vão disputar o cargo de presidente da República. Em 12 estados, será preciso votar para governador também

Homem coloca digital em urna eletrônica
Homem coloca digital em urna eletrônica - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 04/10/2022, às 19h01

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O segundo turno das eleições 2022 será realizado no dia 30 de outubro, quando os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar terão de voltar às urnas para escolher o novo presidente da República. Disputam o cargo Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que recebeu a maioria dos votos no último domingo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu hoje (4) a totalização de todos os votos do primeiro turno, no qual compareceram 123.682.372 cidadãos às urnas. Lula obteve 48,43% dos votos válidos (57.259.504) e Bolsonaro, 43,20% (51.072.345).

A abstenção alcançou 32.770.982 e representou 20,95%. Os votos nulos foram 3.487.874, o que corresponde a 2,82% do total de votos. Já os votos em branco somaram 1.964.779 (1,59%). No total, foram apuradas 472.075 seções eleitorais, a última delas em Coari, no Amazonas.

Além de presidente, moradores de 12 estados vão precisar votar também para governador. São eles:

  • Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
  • Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
  • Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
  • Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
  • Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
  • Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
  • Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
  • Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
  • Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
  • Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
  • Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
  • São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

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Posso votar em outra cidade?

É permitido sim votar em município diferente do qual reside no segundo turno das eleições 2022, mas só poderá fazer isso no dia 30 quem solicitou o voto em trânsito. “O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, esclarece o Tribunal Superior Eleitoral.

De acordo com o TSE, houve um aumento de 300% no pedido de voto em trânsito quando comparado com as eleições de 2018. Ao todo, mais de 332 mil eleitores fizeram o requerimento até o dia 18 de agosto - prazo final para a solicitação. Portanto, não é mais possível pletear o voto em outra cidade.

Vale ressaltar que o voto em trânsito é liberado apenas para quem vai estar em município com mais de 100 mil eleitores cadastrados no dia das eleições. Além disso, o eleitor que estiver em outro Estado no dia 30 de outubro poderá votar apenas para presidente da República. Estando apenas em cidade diferente conseguirá eleger tanto presidente quanto governador, se for o caso.

Conforme prevê a Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório somente para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 anos completos e 70 anos. Entre 16 e 18 incompletos e após 70 anos, assim como para quem é analfabeto, é facultativo comparecer às urnas.

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Penalidades para quem não votar

Quem não votou no 1º turno tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência e o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título. O eleitor terá o título cancelado, além de ficar sujeito a uma série de restrições, caso não justifique por mais de três eleições seguidas.

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

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