MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Ninguém pode ser preso até o fim das eleições 2022? Entenda seus direitos

De hoje até 48 horas após o 1º turno das eleições 2022, no próximo domingo (2), o Código eleitoral veda que eleitores sejam presos. Porém, existem exceções

Homem com mãos algemadas
Homem com mãos algemadas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

[email protected]

Publicado em 27/09/2022, às 17h10

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

De hoje até 48 horas após o 1º turno das eleições 2022, que ocorrerá em 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso. É o que determina o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) em seu artigo 236. Porém, como na maioria das vezes, existem exceções a essa regra, que serão detalhadas a seguir.

Essa proibição foi herdada de normas eleitorais antigas e tem o objetivo de proteger o livre exercício da cidadania, manifestada por meio do voto. O legislador quis evitar que pessoas fossem presas com interesse político, para interferir no resultado das eleições.

Também por isso, o dispositivo legal mencionado também proíbe a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos políticos. Porém, o prazo para essas pessoas começa a contar antes: não podem ser presas nos 15 dias que antecedem o pleito.

+Ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa declara voto em Lula; Veja outros

Eleições 2022: quem pode ser preso?

Como dito antes, não são todos os cidadãos que estão isentos de irem presos de hoje até o dia 4 de outubro. A polícia pode prender quem:

  • for pego em flagrante delito ou logo depois de cometer o crime;
  • for condenado por crime inafiançável, como o de racismo, por exemplo;
  • já foi condenado por crime hediondo, como tráfico, homicídio qualificado, estupro e roubo com uso de arma de fogo;
  • não tiver no gozo do direito político de votar; ou
  • impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto.

Portanto, no dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Daqui em diante, caso ocorra alguma prisão, um juiz deverá verificar a legalidade do ato. Sendo constatada alguma ilegalidade, quem efetuou a prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Arma de fogo está proíbida

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A vedação começa a valer 48 horas antes do pleito e vigora até 24 horas depois de encerrada a votação. A regra se aplica até mesmo para quem possui permissão para o porte de arma. 

O uso de celular na cabine de votação também está proíbido. Inclusive, quem levar o equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.

Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos para não esquecer ou digitar errado na urna continua permitido. Essa medida é até incentivada, pois torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação. 

Penalidades para quem não votar

O voto é obrigatório no Brasil, conforme prevê a Constituição Federal, para todas as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. Portanto, o voto é facultativo apenas para jovens maiores de 16 anos e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

Vale ressaltar que, pela primeira vez, o horário de votação foi unificado em todo o país. As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília (DF), desde que não haja eleitores na fila. Estados com fuso horário diferente da capital terão de se adequar.

+++Acompanhe as principais notícias sobre Sociedade no JC Concursos. 

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.