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Não recebeu o 13º salário? Saiba o que fazer para o benefício ser pago

Termina nesta terça-feira, 20 de dezembro de 2022, o prazo para empresas e órgãos públicos depositarem a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários

Várias notas de reais
Várias notas de reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 20/12/2022, às 13h57

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Termina nesta terça-feira, 20 de dezembro de 2022, o prazo para empresas e órgãos públicos depositarem a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Um dos principais direitos trabalhistas há 60 anos, o benefício nada mais é do que o repasse de uma remuneração extra, também conhecida como gratificação natalina ou abono natalino.

O pagamento é devido aos trabalhadores com carteira assinada, urbanos e rurais, incluindo os empregados domésticos. Quem trabalhou por pelo menos 15 dias tem direito a receber o 13º proporcional. O prazo para a primeira parcela terminou em novembro.

Segundo o Dieese, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, cerca de 85,5 milhões de brasileiros recebem o décimo terceiro neste ano. O valor do pagamento, em média, é de R$ 2.672. Ainda de acordo com o Dieese, o rendimento extra deve injetar R$ 250 bilhões na economia este ano.

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13º salário: origem, regras e cálculo

O salário extra não surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. O trabalhador só passou a ter direito ao benefício em 13 de julho de 1962, quando foi sancionada a Lei 4.090/62 pelo então presidente João Goulart.

A divisão do pagamento em duas vezes começou em 1965, mas só em 1988 o repasse foi estendido a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Dez anos depois, em 1998, o pagamento foi garantido aos servidores públicos.

Porém, apenas quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa pode receber o valor integral no final do ano. Quem trabalhou menos tempo faz jus à quantia proporcional, de acordo com os meses laborais.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

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Saiba o que fazer caso não receba o abono salarial

O décimo terceiro salário é obrigatório e não uma faculdade da empresa. Sendo assim, o empregador pode ser multado caso não cumpra com essa obrigação. O trabalhador que não receber a segunda parcela até a data de hoje pode tomar as seguintes medidas:

  • entrar em contato com o RH da empresa e notificar sobre a ausência do depósito para que a falha seja sanada;
  • realizar uma denúcia trabalhista no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home. É preciso ter conta no portal Gov.br para logar;
  • registrar denúncia também no Ministério Público do Trabalho;
  • acionar o sindicato da categoria, caso exista;
  • entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

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