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Imposto de Renda 2022: governo lança ferramenta que avalia serviço digital do IRPF

Governo federal lança ferramenta para avaliar o serviço digital do Imposto de Renda 2022, que tem prazo mais curto este ano e se encerra em 29 de abril

Governo lança ferramenta que avalia serviço digital do Imposto de Renda 20
Governo lança ferramenta que avalia serviço digital do Imposto de Renda 20 - Agência Brasil

Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 30/03/2022, às 17h55

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O governo federal lançou uma ferramenta com o intuito de avaliar o serviço digital do Imposto de Renda 2022. A plataforma será disponibilizada a partir desta quinta-feira (31). Por ela, os contribuintes podem dar sugestões e opiniões sobre a funcionalidade do serviço. 

No entanto, essa avaliação é opcional e estará disponível sempre ao final do preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2022. Com isso, o contribuinte poderá responder perguntas sobre a sua experiência com o programa da Receita Federal, isto é, se o serviço foi rápido, fácil de utilizar e confiável, além de outros questionamentos. 

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Imposto de Renda 2022 tem prazo mais curto este ano 

O contribuinte precisa ficar atento ao prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, que segue até o dia 29 de abril. Já os prazos dos lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. 

Para este ano, quando o imposto de renda completa 100 anos, a Receita Federal anunciou algumas novidades, como é o caso da declaração pré-preenchida para os contribuintes, já disponível, além da possibilidade do cidadão pagas as quotas do IRPF via PIX, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Saiba quem precisa declarar o imposto de Renda 2022

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto 
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Saiba como evitar erros comuns 

O contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros no momento em que for preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Veja lista: 

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação;
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. 

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