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Greve nos aeroportos: confira quais são os seus direitos se o voo atrasar ou for cancelado

A greve nos aeroportos entrou hoje no segundo dia, após deixar um saldo de 113 voos atrasados e 19 cancelados nos principais aeroportos de São Paulo ontem

Passageiros em aeroporto
Passageiros em aeroporto - Divulgação/Agência Brasil
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 20/12/2022, às 17h28

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A greve nos aeroportos entrou no segundia dia, após deixar um saldo de 113 voos atrasados e 19 cancelados nos principais aeroportos de São Paulo. Além disso, a paralisação dos pilotos e comissários também envolve os aeroportos de Campinas (SP), Galeão (RJ), Santos Dumont (RJ); Porto Alegre (RS); Brasília (DF); e Fortaleza (CE).

Os profissionais cruzam os braços das 6h às 8h da manhã, período no qual os voos programados não decolam. Isso provoca um efeito cascata e prejudica o planejamento dos voos ao longo do dia, uma vez que as companhias aéreas têm de encaixar os clientes em novas aeronaves.

Segundo o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo Souza, a adesão hoje foi maior. “Hoje foi um pouco maior a adesão do que ontem. O que a gente tem de notícia é que segue mais forte e o impacto nos voos hoje foi maior em nível nacional”, disse à Agência Brasil.

Além do reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), os aeronautas reivindicam aumento real de 5% nos salários e melhores condições de trabalho, incluindo o respeito das folgas programadas que, na avaliação da categoria, não estão sendo cumpridas.

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Greve nos aeroportos: direitos dos passageiros

Tendo em vista os cancelamentos e atrasos ocasionados pela greve dos aeronautas, a Fundação Procon-SP ressalta quais são os direitos dos passageiros prejudicados pela paralisação. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as companhias aéreas ou agências de viagem têm o dever de prestar toda assistência para minimizar os transtornos, ainda que não tenham dado causa.

Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc).

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Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O Procon-SP orienta ainda o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

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