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Eleições 2022: prazo para deputados trocarem de partido termina nesta sexta (1º)

As bancadas na Câmara dos Deputados vão ganhar novos rostos. Confira como está o cenário para as Eleições 2022 com as trocas na janela partidária

Confira como fica o cenário para as Eleições 2022 com as trocas na janela partidária
Confira como fica o cenário para as Eleições 2022 com as trocas na janela partidária - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 01/04/2022, às 17h51

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As Eleições 2022 serão realizadas apenas em outubro, mas a movimentação para o pleito está movimentada desde o início deste ano. A poucas horas do fim da janela partidária, prazo que os deputados de todas as esferas, tanto estadual, federal quanto distrital podem trocar de partido sem perder o mandato. Com essas mudanças, as bancadas na Câmara dos Deputados vão ganhar novos rostos.

Atualmente, a União Brasil, partido político criado pela fusão do DEM e do PSL, é a maior bancada da Câmara dos Deputados com 78 membros, segundo a Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara. Em segundo lugar está o PT, com 53 deputados. Depois vem o Partido Progressistas, com 43 representantes; seguido pelo PL, que tem 42 deputados.

Os dois partidos mais tradicionais, MDB e PSDB, perderam um representante cada um na janela. Por outro lado, a rede continua tendo apenas um representante federal. O período da Janela Partidária segue até às 23h59 desta sexta-feira (1º).

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Janela partidária não vale para senadores

A janela partidária é um intervalo de 30 dias, seis meses antes de uma eleição, no qual a legislação permite que representantes como deputados federais e estaduais troquem de partido conforme necessário sem correr o risco de perder seu mandato. As Eleições 2022 estão previstas para serem realizadas no domingo, 2 de outubro.

Essa autorização para mudança de partido sem risco de perda do mandato foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015. E é consequência de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que considera que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

Fora da janela partidária, só é possível alterar a sigla sem perder o mandato se o partido acabar ou se fundir com outro partido. A regra não se aplica aos senadores, que podem trocar de partido a qualquer momento ou até ficar de fora de qualquer partido, a menos que estejam concorrendo às eleições.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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