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Crédito de R$ 1,2 bilhão é oferecido a agricultores afetados pela estiagem

A operação foi viabilizada após protestos de agricultores afetados pela estiagem na sede do Ministério da Agricultura (MAPA) na terça-feira (29); entenda

Os recursos vão beneficiar agricultores afetados pela estiagem
Os recursos vão beneficiar agricultores afetados pela estiagem - Gustavo Mansur / Governo do Rio Grande do Sul

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 01/04/2022, às 17h15

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O governo federal abriu um crédito especial de R$ 1,2 bilhão para conceder descontos em operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os recursos vão beneficiar agricultores afetados pela estiagem nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Produtores de cidades que declararam estado de emergência ou calamidade pública poderão ser beneficiados. Das 497 cidades do estado, 425 decretaram estado de emergência e 410 têm documentos aprovados pelo governo federal, segundo a Defesa Civil do RS.

Os pequenos agricultores terão o "rebate" (descontos) no pagamento de dívidas de custeio e que não possuem seguro rural ou Proagro, como os pecuaristas – incluindo criação de bovinos, aves, suínos, ovinos e caprinos, piscicultura, entre outros. Os descontos também serão aplicados às parcelas de investimento.

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Medida pretende minimizar os danos causados ​​pela estiagem

Agricultores protestam na sede do Ministério da Agricultura (MAPA) e do Ministério da Agricultura Nacional em Porto Alegre desde terça (29). A categoria está exigindo ação do governo devido aos danos causados ​​aos agricultores afetados pela estiagem que atingiu o estado no início deste ano.

A operação foi viabilizada pela MP n° 1.111, publicada em edição extra no Diário Oficial da União na quarta-feira (30) para minimizar os prejuízos causados pela estiagem nos estados do Sul e no Mato Grosso do Sul. A medida abrange as parcelas das dívidas vencidas no período de 1º de janeiro até 31 de julho deste ano e beneficiará os produtores que estavam adimplentes até 31 de dezembro de 2021.

A dedução deverá ficar em torno de 35% do valor da parcela devida, admitindo-se, no entanto, a prorrogação do saldo remanescente, após a aplicação do rebate, caso esse seja insuficiente para a liquidação da parcela.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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