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Comissão aprova regras para testes de aptidão física para gestantes e lactantes em concursos

A relatora do texto, a deputada Major Fabiana, argumenta que as candidatas, para terem isonomia no concurso público, devem ter tempo para se preparar para os testes físicos

Comissão aprova regras para testes de aptidão física para gestantes e lactantes em concursos
Agência Brasil

Victor Meira | [email protected]
Publicado em 08/09/2021, às 13h26

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Nesta quarta-feira (08), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta os testes de aptidão física para gestantes e lactantes em concursos públicos

Conforme aponta o texto, independentemente da previsão expressa no edital do concurso público, a gestante ou lactante tem o direito de realizar o teste de aptidão física em um dia diferente da data estipulada no documento do processo seletivo. A medida valerá independentemente do tempo de gravidez; da condição física e clínica da candidata; ou da natureza, o grau de esforço e o local de realização dos testes. 

A candidata que quiser realizar a remarcação dos testes deverá pedi-la, comprovando o estado de gravidez com laudo médico acompanhado de exame laboratorial. Para o caso das lactantes, será exigido apenas uma declaração médica.

Os testes de aptidão física deverão ser realizados no mínimo 180 dias e no máximo 360 dias após a alta hospitalar pós-parto da candidata e/ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último.

O texto aprovado foi o substitutivo, com complementação de voto, da relatora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 2.429/19, do Senado, e propostas apensadas.

Alterações no texto original

No texto substitutivo, a relatora Major Fabiana estende a possibilidade dos testes físicos serem realizados para as lactantes em uma data posterior. "Entendemos igualmente relevante conferir-se a mesma proteção à mulher lactante, haja vista sua fragilidade física nesse período inicial de maiores cuidados com o recém-nascido", afirma a relatora.

Aliás, ela altera os prazos previstos no projeto original, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Pelo texto original, os testes de aptidão física deveriam ser feitos após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez.

"Também possibilitará uma preparação adequada, reduzindo os impactos da incidência da preparação tanto para mãe, quanto para o recém-nascido, assegurando um prazo razoável para o aleitamento materno exclusivo, recomendado pela Organização Mundial da Saúde", acrescentou Major Fabiana destacando que o tempo permite o recondicionamento físico. Além disso, ela destacou que esse prazo se coaduna com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327/DF.

Ela destaca que a jurisprudência do STF fixou que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Falsidade de documentos

Conforme a proposta, a comprovação de falsidade em qualquer dos documentos comprobatórios levará, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis: à exclusão sumária do concurso público; e ao ressarcimento, à entidade realizadora do concurso público, de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados.

Se a candidata já tiver sido empossada ou estiver em exercício, ocorrerá a anulação liminar do ato, com devolução de todos os valores recebidos.

Exames admissionais

Na complementação de voto, Major Fabiana acatou sugestão da deputada Erika Kokay (PT-DF) para que a postergação também possa ser aplicada no caso da necessidade de exames admissionais que façam parte do processo seletivo.

Pelo texto aprovado, os prazos diferenciados não valerão para exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estenderá à mãe ou ao pai adotantes. E não se aplicarão ainda aos concursos públicos em que, por lei específica, já se concedam à candidata prazos maiores para a realização dos testes de aptidão física.

Tramitação

O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

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