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Celular proibido na cabine de votação: entenda como irá funcionar nova regra

Nova regra foi aprovada por unanimidade em Plenário pelos ministros do TSE nesta quinta (25); eleitor será proibido de usar celular na cabine de votação

Uma mulher digita no celular
Uma mulher digita no celular - Divulgação - Uso de celular na cabine de votação
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 26/08/2022, às 15h55

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (25) pela volta da proibição do uso do celular na cabine de votação. Caso o eleitor não atenda a exigência do TSE, estará cometendo crime eleitoral e será conduzido pela polícia. 

Neste caso, os aparelhos irão ficar retidos com os mesários antes do eleitor chegar na cabine para a votação. A decisão trata-se de uma resposta a uma consulta realizada pelo partido União Brasil sobre o assunto, a respeito da mudança na resolução sobre o tema. 

Antes da nova decisão, era previsto que aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos fossem desligados ou guardados, sem manuseio na cabine da votação. a consulta foi realizada justamente para tratar desse assunto.  

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Por que a mudança foi realizada?

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes a medida pode evitar que o sigilo do voto possa ser violado, além de que também evita a coação do eleitor e as tentativas de gravação da votação para que possa ser disseminada a ideia de que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas. 

A decisão do TSE leva em conta que, em casos excepcionais, o juiz eleitoral pode decidir sobre o uso de detectores de metais portáteis nos locais de votação com o intuito de coibir a entrada de celulares. 

O que acontece com o eleitor que descumprir a regra?

O Congresso aprovou a proibição de telefones celulares e outros dispositivos capazes de gravar ou transmitir votos devido ao risco de violação da confidencialidade dos votos. Para tanto, Moraes mencionou que o eleitor que não respeitar a decisão e usar o celular para entrar em uma urna poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto."

Neste caso, cabe pena de até dois anos de detenção para quem infringir o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, que acionará a Polícia Militar para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

Também cabe ao mesário realizar essa fiscalização. Para que o público seja informado sobre a mudança, o TSE fará uma ampla divulgação sobre a mudança por meio da Secretaria de Comunicação do Tribunal.

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