Publicado em 05/06/2026, às 08h37 - Atualizado em 17/06/2026, às 10h33
O novo concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de auditor fiscal da administração tributária, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A banca, já definida, será o Cebraspe.
Ao todo, a Sefaz AL oferecerá 50 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior para concorrer, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior.
Segundo o texto, a pasta pode realizar novo concurso para o cargo sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro.
Concurso Sefaz AL: veja atribuições do cargo
De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:
I - constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certiicação;
II - elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e ao recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
III - executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos deinidos na legislação especíica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais, equipamentos e assemelhados;
IV - examinar a contabilidade e os demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
V - emitir despacho técnico acerca da interpretação e da integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;
VI - coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias e documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse iscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário
VII - desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-iscais;
VIII - desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IX - proceder ao acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos;
X - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, inanceiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
XI - desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação desses créditos;
XII - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, inanceira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e às demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;
XIII - desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, à retiicação, ao cancelamento, à redução, ao parcelamento, à anistia e à restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;
XIV - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, veriicando a sua adequação e correspondência aos recursos inanceiros aplicados, a programação inanceira visando ao atendimento às prioridades do Estado, a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;
XV - acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
XVI - pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de inanciamento do setor público, propondo alternativas de endividamento;
XVII - acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e de outras receitas atribuídas ao Estado, previstos na legislação;
XVIII - controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios irmados pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;
XIX - acompanhar as atividades econômico-inanceiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e à sua respectiva destinação, bem como efetuar a análise qualitativa das isenções e dos subsídios fiscais concedidos a essas entidades;
XX - realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação inanceira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado; e
XXI - desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de iscalização de tributos estaduais, finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.”
Concurso Sefaz AL: veja dicas de língua portuguesa
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