| Orgão: | Sefaz AL - Secretaria da Fazenda de Alagoas |
| Nº vagas: | 50 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Auditor Fiscal |
| Áreas de Atuação: | Fiscal |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Cebraspe |
| Estados com Vagas: | AL |
O novo concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de auditor fiscal da administração tributária, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A banca, já definida, será o Cebraspe.
Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas). Acontece que foi publicado, na última sexta-feira, 3 de julho, no diário oficial do estado, o documento que forma a comissão organizadora do certame, que já conta com parecer positivo, por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE AL), desde o último dia 30 de junho.O certame já conta com banca definida e será o Cebraspe. A publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre.
A Sefaz AL oferecerá 50 vagas para o cargo de auditor fiscal da administração tributária, que conta com exigência de nível superior para concorrer, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal.
A carreira corresponde à fusão de dois cargos:
LEIA TAMBÉM
De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:
DECRETO Nº 109.630, DE 2 DE JULHO DE 2026.
CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEDUC E DESIGNA OS SEUS MEMBROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1700.0000004951/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado no âmbito Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, composta pelos membros relacionados no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pela servidora Sra. Júlia Carolina Barros Casado Beltrão, ocupante do cargo de Secretária Especial de Gestão e Patrimônio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de julho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 109.630, DE 2 DE JULHO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS DA COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO - SEFAZ/AL
SERVIDOR CPF ÓRGÃO
Giselle Vilela Melo Leal 008.082.944-90 SEFAZ
Marcelo Tenório Malta 027.130.154-64 SEFAZ
Eli Xavier de Brito Neto 096.519.824-38 SEFAZ
Lívia de Oliveira Lage 015.972.945-94 PGE
Júlia Carolina Barros Casado Beltrão 990.012.174-44 SEPLAG
Filipe Moura Laurindo de Albuquerque 064.748.354-86 SEPLAG
Victorya Thayná Cavalcanti Israel da Silva 103.640.474-96 SEPLAG
Edmundo Saldanha de Omena Filho 052.171.584-92 SEPLAG
Onildo Oliveira Canuto 107.388.724-31 SEPLAG
Marlene de Vasconcelos Moraes Alves 539.757.584-49 SEPLAG/PERÍCIA MÉDICA
PROCESSO E:01500.0000025540/2026 INTERESSADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ ASSUNTO Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE/GAB N° 40455372 Conheço e aprovo o Parecer PGE ASSESP (SEI nº 40446712), de lavra da Assessoria Especial, por suas razões e fundamentos, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AL. PRONUNCIAMENTOS FAVORÁVEIS DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO ART. 169, §1º, DA CF, AO ART. 180, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO PPA, À LDO/2025, À LOA/2025, E À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POLÍTICA A SER REALIZADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA. 2. Destarte, remetam os autos à SEFAZ, para as providências ulteriores
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