Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas). Acontece que foi publicada, nesta quarta-feira, 17 de junho, no diário oficial do estado, a lei 9945/26, que organiza a carreira de auditor fiscal da administração tributária, que será oferecida na próxima seleção. O certame, anunciado no final de 2025, pelo governador Paulo Dantas, dentro de uma série de seleções no estado, já conta com banca organizadora definida, que será o Cebraspe. A publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre.
Ao todo, a Sefaz AL oferecerá 50 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior para concorrer, sendo 25 para o preenchimento imediato e 25 para formar cadastro reserva de pessoal.
A carreira corresponde à fusão de dois cargos:
- auditor fiscal
- auditor de finanças e controle
Segundo o texto, a pasta pode realizar novo concurso para o cargo sempre que a carência de servidores atingir 5% do quadro.
Concurso Sefaz AL: veja atribuições do cargo
De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:
- I - constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certiicação;
- II - elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e ao recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- III - executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos deinidos na legislação especíica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais,
equipamentos e assemelhados; - IV - examinar a contabilidade e os demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e observado o disposto no art. 1.193
do mesmo diploma legal; - V - emitir despacho técnico acerca da interpretação e da integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;
- VI - coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias e documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse iscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário
- VII - desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-iscais;
- VIII - desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
- IX - proceder ao acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos;
- X - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, inanceiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
- XI - desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação desses créditos;
- XII - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, inanceira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e às demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;
- XIII - desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, à retiicação, ao cancelamento, à redução, ao parcelamento, à anistia e à restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;
- XIV - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual, Direta e
Indireta, veriicando a sua adequação e correspondência aos recursos inanceiros aplicados, a programação inanceira visando ao atendimento às prioridades do Estado, a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual; - XV - acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
- XVI - pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de inanciamento do setor público, propondo alternativas de endividamento;
- XVII - acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e de outras receitas atribuídas ao Estado, previstos na legislação;
- XVIII - controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios irmados pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;
- XIX - acompanhar as atividades econômico-inanceiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e à sua respectiva destinação, bem
como efetuar a análise qualitativa das isenções e dos subsídios fiscais concedidos a essas entidades; - XX - realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação inanceira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado; e
- XXI - desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de iscalização de tributos estaduais, finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.”
Saiba como foi a última seleção
O último concurso Sefaz AL ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 35 vagas para dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebrspe.
A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:
- auditor fiscal - 25 vagas
- auditor de finanças e controle de arrecadação -10 vagas
A seleção foi composta de provas objetivas e dissertativas.
A parte objetiva contou com 160 questões, do tipo certou ou errado, versando sobre as seguintes disciplinas:
- língua portuguesa;
- conhecimentos em direito;
- contabilidade geral;
- contabilidade de custos;
- tecnologia da informação;
- raciocínio lógico;
- conhecimentos específicos.
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