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Concurso Ibram DF 2026

Orgão: Ibram - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental
Nº vagas:400
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 7122,00 Até R$ 11433,00
Estados com Vagas: DF

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
05/01/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 21/02/2022, às 08h49 - Atualizado em 21/10/2026, às 06h47


O concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal)  está autorizado, para o preenchimento de 400 vagas e cadastros, para cargos de níveis médio e superior. A publicação do edital está prevista para ocorrer até 15 de abril, com possibilidade de prorrogação. O certame já conta com comissão organizadora formada. 

Concurso Ibram DF: saiba mais sobre a seleção

Foi formada a comissão organizadora do novo concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal), autorizado no último dia 15 de outubro. Os nomes dos membros do grupo foram anunciados por meio de  documento publicado no diário oficial desta quarta-feira, dia 21. O grupo fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca organizadora. Após estes procedimentos e  a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. A publicação do edital deve ocorrer até 15 de abri, com possibilidade de prorrogação.

Ao todo, o Ibram DF oferecerá 400 vagas, sendo 100 para o preenchimento imediato, além de 300 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 11.433,75.

No caso de ensino médio, o certame contará com nove vagas imediatas e 27 cadastros para o cargo de técnico de atividades do meio ambiente, com remuneração inicial de R$ 7.122,26.

Para nível superior serão 91 vagas imediatas e 273 cadastros para analista de atividades do meio ambiente, com inicial de R$ 11.433,75.

Concurso Ibram DF: veja publicação oficial

INSTRUÇÃO N.º 274, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para planejar, coordenar e acompanhar a realização do concurso público para provimento de cargos da Carreira Atividades do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução Nº 38, de 11 de fevereiro de 2025,e o que consta do Processo SEI nº 00391-00003492/2024-88,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, coordenar e
acompanhar todas as etapas do concurso público para provimento de cargos de Analista de Atividades do Meio Ambiente e de Técnico de Atividades do Meio Ambiente, autorizado pela Portaria nº 736, de 30 de setembro de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Compete ao GT:

I – elaborar o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o
Mapa de Riscos, o Termo de Referência e os demais documentos de planejamento, seleção e contratação da instituição organizadora do certame concurso público, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023;

II – encaminhar o Termo de Referência a um conjunto de instituições aptas a organizar o
concurso público, analisar as propostas recebidas à luz de critérios objetivos pré-efinidos, analisar eventuais recursos e/ou pedidos de impugnação e submeter o resultado à Superintendência de Administração Geral (SUAG/IBRAM) mediante apresentação de relatório detalhado;

III - acompanhar as formalidades necessárias à celebração do contato com a instituição
vencedora, inclusive, as relacionadas à designação do Gestor e do Fiscal do contrato.

IV – conduzir os esforços necessários e consolidar o planejamento da distribuição dos cargos por especialidade e lotação, bem como do cadastro de reserva, observados os quantitativos e limites fixados no art. 1º da Portaria nº 736/2026;

V – fornecer à instituição contratada os insumos técnicos necessários à elaboração do edital do concurso público, incluindo atribuições, requisitos de investidura, remuneração e conteúdos programáticos;

VI – analisar a minuta do edital de concurso público e do cronograma de execução a serem elaborados pela instituição contratada, propor ajustes e encaminhá-los à manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do art. 2º, § 2º, da Portaria nº 736/2026;

VII – acompanhar a execução do certame até a homologação do resultado final, em
articulação com o gestor e o fiscal do contrato;

VIII – manter interlocução com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e com o servidor por ela indicado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 736/2026;

IX – propor à SUAG/IBRAM as medidas necessárias ao cumprimento do prazo de publicação do edital fixado no art. 4º da Portaria nº 736/2026;

Art. 3º O GT será composto pelos seguintes servidores:

I – LORENE RAQUEL DE SOUZA, matrícula nº 1660443-1, que o presidirá;
II – JANAINA SOARES E SILVA ARAÚJO, matrícula nº 1660454-7, presidente substituta;
III – ANA NIRA NUNES JUNQUEIRA, matrícula nº 0215691-1;
IV – ROSANGELA MARTINES ECHEVERRIA, matrícula nº 1660597-7;
V – HERICA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0151511-X.

Parágrafo único. O servidor indicado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de  Estado de Economia do Distrito Federal, nos termos do art. 6º da Portaria nº 736, de 2026, poderá participar das reuniões do GT para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos trabalhos.

Art. 4º Compete ao presidente do GT:

I – convocar e conduzir as reuniões;
II – distribuir as tarefas entre os membros e acompanhar sua execução;
III – assegurar o registro das reuniões em ata, juntada ao processo SEI correspondente;
IV – reportar periodicamente à SUAG/IBRAM o andamento dos trabalhos e eventuais riscos ao cronograma.

Art. 5º Os membros do GT deverão firmar, antes do início dos trabalhos, termo de
confidencialidade e declaração de inexistência de impedimento.

Art. 6º O GT poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico às unidades do
Brasília Ambiental, que deverão atendê-lo com prioridade.

Art. 7º O GT apresentará à SUAG, no prazo de 10 dias contados da publicação desta
Instrução, plano de trabalho com cronograma compatível com o prazo fixado no art. 4º da Portaria nº 736, de 2026, e funcionará até a homologação do resultado final do concurso.

Art. 8º Toda documentação inerente à seleção da instituição a ser contratada, bem como, às formalidades referentes ao edital do concurso deverão compor processo de caráter sigiloso a ser autuado pelo próprio GT.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
VALTERSON DA SILVA

Concurso Ibram DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº
40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI nº 00391-00003492/2024-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira Atividades do Meio Ambiente.

§ 1º O quantitativo autorizado compreenderá 91 vagas para o cargo de Analista de Atividades do Meio Ambiente e 9 vagas para o cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente, além da formação de cadastro de reserva, observada a distribuição por ocupações e as demais disposições estabelecidas no edital de abertura.

§ 2º A formação de cadastro de reserva observará limite quanto ao quantitativo de candidatos aprovados, fixado em número não superior ao triplo do total de vagas
autorizadas, admitida sua ampliação durante o prazo de validade do concurso, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, observados o planejamento da força de trabalho e as necessidades administrativas.

Art. 2º Delegar ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Todos os procedimentos, atos e informações relativos à realização e gestão do concurso público, inclusive após a homologação do resultado final, serão de responsabilidade do IBRAM, observadas as competências do órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.

§ 2º O edital normativo e o respectivo cronograma de execução serão definidos e publicados por ato próprio da autoridade competente do IBRAM, após prévia manifestação da  Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

Art. 3º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de provimento dos cargos públicos, os seguintes limites:I - no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas autorizadas deverão ser providas em até 24 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público; 

II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso, observadas as necessidades do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o interesse público.

Art. 4º O edital de abertura do concurso público deverá ser publicado no prazo máximo de 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º O prazo de validade do concurso será de até 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.

Art. 7º O provimento dos cargos públicos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como à observância das condicionantes fiscais e legais aplicáveis.

Art. 8º Deverão ser observadas as disposições da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

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