Novo concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal) contará com iniciais até R$ 11,4 mil

Foi publicado, nesta quinta-feira, 15 de outubro, no diário oficial, o documento que autoriza a realização do novo concurso Ibram DF (Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal). O certame é aguardado desde 2022, mas o edital acabou não sendo publicado, em decorrência de mudanças estruturais nas carreiras. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 15 de abril, com possibilidade de prorrogação.
Ao todo, o Ibram DF oferecerá 400 vagas, sendo 100 para o preenchimento imediato, além de 300 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 11.433,75.
No caso de ensino médio, o certame contará com nove vagas imediatas e 27 cadastros para o cargo de técnico de atividades do meio ambiente, com remuneração inicial de R$ 7.122,26.
Para nível superior serão 91 vagas imediatas e 273 cadastros para analista de atividades do meio ambiente, com inicial de R$ 11.433,75.
PORTARIA Nº 736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº
40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI nº 00391-00003492/2024-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cargos na carreira Atividades do Meio Ambiente.
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§ 1º O quantitativo autorizado compreenderá 91 vagas para o cargo de Analista de Atividades do Meio Ambiente e 9 vagas para o cargo de Técnico de Atividades do Meio Ambiente, além da formação de cadastro de reserva, observada a distribuição por ocupações e as demais disposições estabelecidas no edital de abertura.
§ 2º A formação de cadastro de reserva observará limite quanto ao quantitativo de candidatos aprovados, fixado em número não superior ao triplo do total de vagas
autorizadas, admitida sua ampliação durante o prazo de validade do concurso, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, observados o planejamento da força de trabalho e as necessidades administrativas.
Art. 2º Delegar ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Todos os procedimentos, atos e informações relativos à realização e gestão do concurso público, inclusive após a homologação do resultado final, serão de responsabilidade do IBRAM, observadas as competências do órgão central de gestão de pessoas do Distrito Federal.
§ 2º O edital normativo e o respectivo cronograma de execução serão definidos e publicados por ato próprio da autoridade competente do IBRAM, após prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 3º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de provimento dos cargos públicos, os seguintes limites:I - no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas autorizadas deverão ser providas em até 24 meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público;
II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso, observadas as necessidades do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o interesse público.
Art. 4º O edital de abertura do concurso público deverá ser publicado no prazo máximo de 6 meses, contado da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º O prazo de validade do concurso será de até 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.
Art. 7º O provimento dos cargos públicos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como à observância das condicionantes fiscais e legais aplicáveis.
Art. 8º Deverão ser observadas as disposições da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
O último concurso Ibram DF ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 225 vagas para contatações temporárias, sendo 150 para contratação imediata e 75 para formar cadastro reserva de pessoal. A seleção foi organizada pelo próprio órgão.
No caso de efetivos, a última seleção ocorreu em 2009, quando foram oferecidas 109 vagas, para cargos de níveis médio e superior. A banca, na ocasião, foi o Cespe/UnB, atual Cebraspe.
No caso de técnico foram 30 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas:
Para analista de nível superior foram 69, da seguinte forma:
Ibram
- Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental
Vagas: 400
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Técnico,
Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
De R$ 7122,00
Até R$ 11433,00
Estados com Vagas: DF
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