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Gilmar Mendes transfere investigação de fraude na FGV para justiça do RJ

Mnistro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou suspensão de investigações sobre possíveis fraudes na FGV, que seguem para o RJ

Gilmar Mendes transfere investigação de fraude na FGV para justiça do RJ
FGV: fachada da FGV: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 21/11/2022, às 11h10 - Atualizado às 14h04

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão das investigações, na Justiça Federal, sobre a possibilidade de lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção por parte da Fundação Getúlio Vargas (FGV). De acordo com ele, diante da ausência de demonstração de elementos concretos que apontem para a lesão a bens, serviços ou interesse de entidades federais, os crimes imputados devem passar a ser investigados pela justiça estadual do Rio de Janeiro.

Na última semana foram cumpridos 29 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e São Paulo, por meio da operação "Sofisma". Na decisão, Gilmar Mendes citou a incompetência da Justiça Federal para tratar de pessoas ou fatos que não têm nenhum tipo de relação com a União. “É possível perceber, no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, que os quais se encontram submetidos a esta relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro”, disse Gilmar, na decisão. "Portanto, entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação", reforçou.

Vale ressaltar que as investigações em nada se referem às operações da FGV em relação a aplicação de provas de concursos públicos.

Gilmar Mendes determinou que as medidas cautelares contra os investigados sejam suspensas. Também  mandou notificar as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

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