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Vagas temporárias no Natal: quais são os direitos dos trabalhadores

Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio abre 110 mil vagas temporárias. Advogado explica os direitos dos trabalhadores nesse regime

Vagas temporárias no Natal: quais são os direitos dos trabalhadores
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Victor Meira

Victor Meira

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Publicado em 24/10/2023, às 18h14

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Com a temporada de festas de fim de ano se aproximando, o comércio brasileiro já está em plena movimentação para atender à demanda sazonal característica do Natal e Ano Novo. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), estamos diante do maior número de vagas temporárias em uma década, com a previsão de abertura de 110 mil novos postos de trabalho temporários.

O advogado especializado em Direito do Trabalho, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, esclarece que os trabalhadores temporários possuem os mesmos direitos garantidos por lei que os contratados por prazo indeterminado. Esses direitos são aplicáveis durante todo o período do contrato.

A jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias, com direito a repouso semanal remunerado. Em situações de necessidade de horas extras, estas não devem ultrapassar 2 horas por dia.

Kede ressalta que esses colaboradores têm direito a adicional noturno, vale-transporte e vale-alimentação. Além disso, férias e 13º salário devem ser proporcionais ao tempo em que a pessoa desempenhou suas atividades.

No entanto, é importante destacar uma exceção: o trabalhador temporário não possui direito à multa de 40% do FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. Mesmo assim, ele tem o direito à indenização por dispensa sem justa causa, caso a quebra de contrato ocorra antes do período estipulado em contrato, sendo obrigação da empregadora pagar a multa correspondente.

Existem duas modalidades de contratação para os trabalhadores por contrato a termo: o Contrato por Prazo Determinado e o Contrato Temporário. O empregador direto só pode contratar mão de obra através do contrato por prazo determinado se forem cumpridos os requisitos legais. Caso contrário, deve recorrer a uma empresa especializada em serviços temporários.

É fundamental que o contrato especifique claramente a justificativa do serviço a ser prestado, explicando a necessidade da contratação pelo tempo acordado. Se a contratação se destina a uma substituição ou é de caráter transitório, isso também precisa estar documentado no contrato, garantindo que o funcionário esteja ciente das condições oferecidas.

Na modalidade de Contrato Temporário, a responsabilidade deixa de ser do empregador direto e passa a ser da empresa terceirizada. Nesse cenário, os direitos e os requisitos permanecem os mesmos, mas a responsabilidade pela contratação e fornecimento de mão de obra para outros estabelecimentos recai sobre a empresa temporária.

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