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Impostos de MEI's: valor de contribuição mínimo MUDA com reajuste do salário mínimo

Outros contribuentes como o MEI também passaram por reajuste devido ao aumento do salário mínimo

MEI teve alterações devido ao aumento do salário mínimo
MEI teve alterações devido ao aumento do salário mínimo - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

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Publicado em 10/01/2023, às 07h57 - Atualizado às 08h03

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O novo valor do salário mínimo está válido desde o dia 1º de janeiro deste ano. Por isso, devido ao aumento, os trabalhadores autônomos ou donas de casa que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), terão os valores das contribuições reajustados. 

Já os contribuintes individuais como diaristas, motoristas e os facultativos que não possuem atividade remunerada pagam o Guia da Previdência Social (GPS).

O valor da contribuição que determina quanto o trabalhador deve pagar para ter direito aos benefícios da previdência como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria variam de acordo com as categorias do contribuinte. Os novos valores, dos contribuintes individuais e dos assalariados, irão valer a partir de fevereiro. Os cálculos foram feitos considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320. 

Como fica o MEI

Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o valor da contribuição também teve reajuste. Já que pagam 5% sobre o valor do salário mínimo. Porém, o pagamento é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

A contribuição de 5% do salário mínimo pode chegar até R$ 72 por mês, sendo R$ 1 do ICMS caso o MEI desenvolva atividades de comércio e indústria. R$ 5 de ISS se for prestador de serviços. 

Sobre o DAS referente a janeiro, com o reajuste, terá vencimento no dia 20 de fevereiro. Essa contribuição dá o direito a benefícios do INSS como auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria por idade. 

Quem pode contribuir de forma facultativa

Podem contribuir de maneira facultativa para a Previdência pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, estudantes, síndicos de condomínio quando não é remunerado, brasileiros que estão acompanhando cônjuge no exterior, membros do Conselho Tutelar, estagiários que prestam serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008. 

Bolsas que se dedicam em tempo integral à pesquisa como estudantes de pós-graduação, mestrado ou doutorado também podem contribuir. Pessoas reclusas da liberdade, brasileiros residentes no exterior, entre outros.

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