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Concurso INSS: Justiça proíbe exigência de papanicolau

Seleção exigia que candidatas aprovadas realizassem exames de citologia oncótica e colposcopia como requisito de contratação. Entendimento do Judiciário é de que prática viola direitos fundamentais à intimidade e à vida privada

Samuel Peressin
Publicado em 30/08/2017, às 11h46

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A Justiça Federal, em São Paulo, suspendeu a exigência de realização dos exames de colposcopia e citologia oncótica (Papanicolau) para mulheres aprovadas no concurso de 2015 para as carreiras de analista e de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Divulgada na terça-feira (29), a decisão é da terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os magistrados aceitaram os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública questionando a obrigatoriedade dos exames. O entendimento foi que a submissão aos procedimentos violaria direitos fundamentais à intimidade e à vida privada das candidatas aprovadas e que isso não poderia impedi-las de ser nomeadas para os cargos públicos nos próximos meses.

A DPU ajuizou a ação depois de receber reclamação de diversas aprovadas que, ao serem chamadas para tomar posse em uma das vagas do concurso, defrontaram-se com a lista de exames obrigatórios. Uma dessas candidatas é Patrícia de Freitas, de 39 anos, que teve sua história contada pelo JC em janeiro deste ano.

Mesmo considerando a exigência dos exames “discriminatória”, ela decidiu realizar os procedimentos para não perder o prazo para nomeação. “Estou muito chateada, já que não é uma cobrança legal. São exames invasivos para as mulheres, não nos sentimos à vontade para fazê-los, eles ferem nossa intimidade, nossa vida privada. Não entendo qual o fundamento do INSS, não há lógica. O tratamento dado aos homens é outro, eles só farão exame de sangue”, disse a concurseira, à época.

O INSS alegava que os exames tinham como objetivo revelar a aptidão da ingressante para o cargo, ao detectar lesões causadas pelo HPV, que indica a possibilidade do aparecimento de câncer do colo do útero, assim como infecções vaginais e doenças sexualmente transmissíveis.

Para a DPU, no entanto, os exames não garantiriam a incidência de câncer ou outros tipos de doenças e, além disso, tais enfermidades não poderiam ser consideradas como impeditivas ao trabalho no instituto.

Segundo o conselheiro e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da seção de São Paulo da Ordem do Advogados do Brasil (OAB/SP), Eli Alves da Silva, ao exigir que as candidatas se submetam a tais exames, o concurso do INSS fere a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional.

“Essa é uma exigência que atinge a intimidade e a individualidade da mulher, é uma forma de discriminá-la. O edital do concurso deve ser claro, transparente e ter suas regras subordinadas à Constituição. Se há nele exigências contrárias aos princípios constitucionais, elas podem ser consideradas inconstitucionais”, afirma.

De acordo com o TRF3, o Ministério Público Federal também se manifestou favorável ao pedido para a suspensão da obrigatoriedade dos procedimentos.

Casos se multiplicam

O episódio envolvendo o concurso do INSS é mais um entre uma série de casos que já geraram debates sobre quais os limites da etapa de inspeção de saúde nos processos seletivos.

O exemplo mais recente envolve o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que aplicou as provas do seu último processo seletivo em fevereiro. O TRE pretendia exigir que mulheres participantes da seleção realizassem exames de Papanicolau e mamografia. Após ser alvo de muitas críticas, o tribunal desistiu da cobrança e retificou o edital do certame.

Em 2015, o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) acionou o CNJ após tomar conhecimento de que a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado ainda exigiam os exames de Papanicolau e colposcopia nas perícias para ingresso nos concursos de professores e magistrados, mesmo após o Departamento de Perícias Médicas do Estado, em atendimento à DPE, retirar da lista de inspeção de saúde a colposcopia.

Em ofício encaminhado pela DPE/SP ao CNJ à época, a defensora pública Ana Rita Souza Prata, coordenadora do Nudem, classificou a cobrança dos exames como discriminatória contra as mulheres, já que a saúde sexual do homem não é investigada da mesma forma.

Ainda em São Paulo, em 2014, a solicitação de exames de Papanicolau e colposcopia também foi denunciada por candidatas aprovadas no concurso da Secretaria de Estado da Educação (SEE/SP) para contratação de 9,9 mil agentes de organização escolar.

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