Concurso CRESS RO (Conselho Regional de Serviço Social da 23 Região) deve ser realizado em breve; cargos ainda serão definidos
Foi publicado, no diário oficial da União desta quinta-feira, 24 de abril, o documento que revoga o processo licitatório para a escolha da banca do concurso CRESS RO (Conselho Regional de Serviço Social da 23 Região) , pelo critério de dispensa de licitação. O processo havia sido iniciado no último dia 8 de abril. De acordo com o documento, após o recebimento das propostas foi constatado que alguns pontos do termo de referência não estavam devidamente claros, o que justifica a revogação. Desta forma, um novo documento deve ser divulgado em breve. Somente após a escolha da banca e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Embora o CRESS RO ainda não conte com oferta de vagas definida, já estão certo que serão oferecidas oportunidades para o cargo de agente fiscal, com exigência de nível superior para o ingresso. No entanto, nada impede que outras oportunidades também sejam oferecidas.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2025
Dispensa de Licitação nº 001/2025 - Art. 75, Inciso XV da Lei 14.133/2021
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Processo Administrativo nº 03/2025.A presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 23ª REGIÃO RONDÔNIA-CRESS/RO, Autarquia Pública Federal, instituída com base na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, com sede na Rua do Estanho, n.º 4355, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-706, na cidade de Porto Velho-RO, torna público, para conhecimento dos interessados que estava em curso processo administrativo de Dispensa de Licitação cuja objeto era a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento, operacionalização e execução de concurso público do Conselho Regional de Serviço Social 23ª Região/RO, temos que: Após recebimento das propostas, restou comprovado que o Termo de Referência que embasou o Processo Administrativo não era claro o suficiente para definir algumas situações cruciais para a lisura do certame e além disso, ainda que a contratação fosse ser realizada por Dispensa de Licitação, por cautela, atento aos princípios norteadores do direito administrativo, dentre eles o da legalidade e da Supremacia do Interesse Público, considerando ainda que Administração, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, rever seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme nos dispõe Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF. decide-se pela revogação Dispensa De Licitação Nº 001/2025 e todos os atos a eles relativos, esclarecendo ainda que, após estudos preliminares e porventura alterações no Termo de Referência, será instaurado novo processo administrativo para concretizar a contratação de empresa para realização do Concurso Público desta Autarquia. Por fim, cumpre ressaltar que, no caso em apreço, como não houve a contratação, não há, ainda, obrigação assumida entre as partes, tampouco direito adquirido pela pretensa contratada, motivo pelo qual, a presente revogação não trará nenhum prejuízo ao erário público.
Porto velho/RO, 23 de abril de 2025.
Laura Cristina Anastácio Rodrigues.
Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social da 23ª. Região.
O último concurso CRESS RO ocorreu em 2020, quando foram oferecidas 29 vagas, sendo cinco imediatas e 24 para formação de cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Quadrix.
No caso de ensino médio, a seleção foi para o cargo de agente administrativo, com 2 vagas imediatas e 9 cadastros reserva.
Para nível superior:
CRESS RO
- Conselho Regional de Serviço Social de Rondônia
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade:
Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RO
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