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Concursos Públicos: PL reserva 5% das vagas para pessoas com mais de 60 anos

De acordo com a proposta apresentada na Câmara dos Deputados, reserva deve ocorrer em concursos públicos com mais de 20 vagas

Concursos Públicos: PL reserva 5% das vagas para pessoas com mais de 60 anos
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 15/05/2024, às 09h49

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1819/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos PE), que visa reservar 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com 60 anos ou mais. A proposta foi apresentada na última terça-feira, 14 de maio, e agora deve seguir para votação nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, a reserva de vagas deve ocorrer não somente para concursos públicos, mas também para processos seletivos públicos e seleções simplificadas. A reserva de vagas deve ocorrer sempre que a respectiva seleção contar com um mínimo de 20 vagas.

Veja, a seguir, o texto do projeto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. OSSÉSIO SILVA)
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte
    art. 28-A:

“Art. 28-A. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos, processos seletivos públicos e seleções simplificadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir limite máximo de idade.
§ 1º Para ter direito à reserva de vaga, o candidato deve comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no momento da inscrição.
§ 2º A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 20  (vinte) vagas.
§ 3º Os editais dos concursos públicos deverão constar expressamente o total de vagas correspondentes à reserva de vagas para cada cargo ou emprego público oferecido.
§ 4º Os candidatos de que tratam este artigo concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
§ 5º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.”

  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Veja a justificativa da proposta

Com o aumento da expectativa de vida da população idosa, é imperioso repensar
o quanto eles podem contribuir com a nossa sociedade, através da sua força laborativa e
experiência.

Porém, apesar de toda a experiência acumulada ao longo de décadas e possuindo
força e vigor para contribuir com seu trabalho, muitos idosos encontram dificuldades
para retornar ao mercado de trabalho em razão da ausência de políticas que promovam e estimulem a sua reinserção na atividade laborativa.

Conforme demonstram dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, em 2018, cerca de 30% da população economicamente ativa encontra-se na idade
entre 45 e 65 anos. São dados aproximados, mas que revelam um envelhecimento
gradativo da população e acende um alerta para a necessidade de preservar os empregos dos trabalhadores idosos com dificuldades de acesso ao trabalho em razão da idade.

Com o intuito de contribuir com a admissão de idosos em cargos e empregos públicos, apresentamos o presente projeto de lei reservando um percentual de 5% das vagas em concursos públicos às pessoas que possuam idade a partir de 60 de idade, desde que a natureza do cargo não imponha limite máximo de idade, como por exemplo, cargos de policiais.

Diante do exposto, conclamo os nobres pares a empenhar os esforços necessários para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2024
Deputado OSSÉSIO SILVA
REPUBLICANOS/PE        

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