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Concursos Municipais: PL visa criar GCMs em todas cidades com mais de 50 mil habitantes

Caso proposta seja aprovada, cidades com mais de 50 mil habitantes deverão realizar concursos municipais para carreira até 2027

Concursos Municipais: PL visa criar GCMs em  todas cidades com mais de 50 mil habitantes
Concursos municipais: imagem da Guarda Municipal de Americana SP: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 14/03/2023, às 09h01 - Atualizado às 14h47

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.073/2023, do deputado Lincoln Portela (PL MG) pode propiciar a realização de novos concursos municipais no decorrer dos próximos anos.  De acordo com a proposta parlamentar, as cidades com mais de 50 mil habitantes deverão criar guardas municipais próprias, com preenchimento por meio de concurso público, até 2027.

A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 13 de março, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões internas da casa. Caso aprovada no plenário poderá seguir para votação no Senado.

De acordo com o documento, as cidades com menos de 50 mil habitantes poderão ou não possuir guardas municipais. Já aquelas com mais de 50 mil que não se adequarem até 2027 poderão ficar impedidos de receber recursos do orçamento geral da União consignados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública até que o procedimento seja adotado.

Veja, a seguir, como poderá ser o texto da possível futura lei:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. LINCOLN PORTELA)
Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a
criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a
50.000 (cinquenta mil) habitantes.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º É facultado ao Município com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes criar, por lei, sua Guarda Civil Municipal, sendo obrigatória a criação nos entes federativos municipais com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

§ 1º Os municípios enquadrados na obrigatoriedade, terão até 10 de outubro de 2027 para publicar lei municipal que estabeleça o Regime Jurídico, o Plano de Carreira e instituir a Guarda Civil Municipal, mediante concurso público.

§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os municípios que não tenham instituído a Guarda Civil Municipal ficarão impedidos de receber recursos do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública até que seja cumprida a exigência prevista nesta Lei, ressalvada a hipótese de instrumentos de repasse já celebrados.

§ 3º A Guarda Civil Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.” (NR)

  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Veja , a seguir, a justificativa da proposta:

Com o recrudescimento da violência e o exponencial aumento da criminalidade em todo o território nacional, torna-se necessário o fortalecimento das ações relacionadas às Guardas Civis Municipais para bem proteger a sociedade.

As Guardas Municipais são, indubitavelmente, uma opção viável na somação (sic) de esforços para resgatar a confiança da sociedade nos seus órgãos de proteção para uma  consequente melhora nesta problemática área da segurança pública.

O artigo 144 da Constituição da República trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Por isso, estabelecer a obrigatoriedade de criação da Guarda Municipal aos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes vai ao exato encontro da ordem constitucional e da expectativa da sociedade.

Em face de todo o exposto, solicito a cooperação dos nobres pares para que possamos examinar, debater e aprovar essa relevante proposição.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado Federal LINCOLN PORTELA
PL/MG    

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