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Concursos Federais: avança PL que isenta taxas de mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de lei na Câmara dos Deputados visa isentar pagamento de taxa de concursos federais para mulheres vítimas de violência doméstica

Concursos Federais: avança PL que isenta taxas de mulheres vítimas de violência doméstica
Concursos Federais: deputado Reimont crédito Mário Agra Câmara dos Deputados
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 02/04/2024, às 10h51

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Avança, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 697/24, do deputado Reimont (PT RJ), que visa isentar o pagamento de taxas em concursos federais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi apresentada em 12 de março e agora está  em análise, desde o último dia 26 de março, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.   

Caso aprovado, o texto ainda deve passar por mais três comissões temáticas, antes de ser votado no plenário da casa:

  • Comissão de administração e serviço público
  • Comissão de Finanças e Tributação
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

De acordo com o texto, para ter direito à isenção será necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • I – certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; ou
  • II – certidão ou documento público que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.  

Veja, a seguir, o texto do projeto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Do Sr. REIMONT)
Isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº
11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou funções na administração pública federal, para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
  • Art. 2º Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego  ou funções na administração pública federal as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
    § 1º A concessão da isenção de que trata o caput deste artigo fica condicionado à apresentação de um dos seguintes documentos:
    I – certidão que comprove a existência de ação penal contra o agressor, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; ou
    II – certidão ou documento público que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
    § 2º Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se houver sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • Art. 3º A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Veja a justificativa da proposta

A violência doméstica contra a mulher configura-se como uma grave e persistente violação dos direitos humanos no Brasil, com impactos devastadores na vida de milhões de mulheres e de seus familiares.

Segundo dados oficiais do Ligue 1801, a central de atendimento à mulher em situação de violência, ao longo do ano de 2023, recebeu um total de 568,6 mil ligações, o que equivale a 1.558 ligações diárias. A procura maior foi proveniente da Região Sudeste, com 288 mil chamadas, seguida da Região Nordeste, com quase 137 mil ligações. Já as regiões Norte e Centro-Oeste totalizaram pouco mais de 40 mil chamadas e a Região Sul, 57 mil.

Conforme noticiado, a maior procura pelo Ligue 180 fez com que o volume de denúncias de violências contra mulheres em 2023 fosse 23% maior que as informadas no ano anterior, passando de 87,7 mil para 114,6 mil.

Também aumentaram as violações informadas ao Ligue 180, de 442,4 mil em 2022 para 596,6 mil em 2023, uma alta de 25,8%.

A maioria das denúncias de violações recebidas pelo Ligue 180, ou seja, 91,52%, referem-se a ameaças à integridade psíquica, física, negligência ou patrimonial, totalizando 546.061 violações. O impedimento de as mulheres usufruírem de sua liberdade – individual, sexual, de crença, laboral ou de expressão – foi a segunda motivação, com 5,63% das denúncias (33.616). O risco à vida das mulheres foi o sexto motivo para as denúncias (862), representando 0,14%. As demais violações que dizem respeito a direitos
sociais, violência institucional, entre outros, somam 16.123 violações (2,68%).

Esse triste cenário exige do poder público a implementação de políticas públicas que, além de proteger a integridade física e moral das mulheres, permita que haja a sua emancipação econômica, de modo que elas possam recomeçar suas vidas, com a conquista de um trabalho digno e a ruptura com o ciclo de violência.

Nesse sentido, este projeto de lei isenta de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos as mulheres vítimas de violência doméstica.

Tal medida, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, busca promover o acesso à justiça e à igualdade de oportunidades, removendo barreiras financeiras que impedem essas mulheres de ingressar no mercado de trabalho, especialmente na carreira pública.

Não restam dúvidas: é dever do Estado o combate à violência doméstica e familiar, e proteger a integridade física e moral das mulheres.

A medida ora proposta contribui, assim, para a implementação desse comando constitucional, bem como para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Diante desse cenário, e convictos de que a este projeto não apenas fomenta a igualdade de oportunidades, mas também reconhece os desafios enfrentados por essas mulheres, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2024.

Deputado REIMONT

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