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Concurso Sefaz AL: PGE autoriza a contratação do Cebraspe para 100 vagas de auditor

Concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) deve ser realizado em breve, com exigência de nível superior

Concurso Sefaz AL: PGE autoriza a contratação do Cebraspe para 100 vagas de auditor
Concurso Sefaz AL: sede da Sefaz AL divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 13/08/2026, às 06h40 - Atualizado em 20/08/2026, às 10h08

O concurso Sefaz AL (Secretaria da Fazenda do Estado do Alagoas) para o cargo de auditor fiscal da adminsitração tributária já conta com banca organizadora definida. A escolhida deve ser mesmo o Cebraspe. A confirmação ocorreu nesta quinta-feira, 20 de agosto, com a publicação, no diário oficial, do parecer da PGE AL (Procuradoria Geral do Estado do Alagoas), autorizando a contratação da empresa, pelo critério de dispensa de licitação. O concurso já conta com comissão organizadora formada desde 3 de julho. Após a assinatura do respectivo contrato poderá ser anunciada a data precisa de início do certame.

Ao todo, a Sefaz AL oferecerá 100 vagas para o cargo de auditor, sendo 40 para o preenchimento imediato  e 60 para cadastro reserva. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior.

A carreira corresponde à fusão de dois cargos:

  • auditor fiscal
  • auditor de finanças e controle

Concurso Sefaz AL: veja atribuições do cargo

De acordo com a nova lei, as atribuições do cargo são as seguintes:

  • I - constituir, mediante lançamento, o crédito tributário referente aos tributos estaduais, inclusive em relação a multas, juros e respectiva atualização monetária, bem como praticar os demais atos administrativos necessários à sua liquidação e certiicação;
  • II - elaborar, decidir, instruir e apresentar contestação à defesa e ao recurso, de forma individual ou colegiada, em processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais;
  • III - executar e planejar todos os procedimentos relativos à fiscalização, praticando os atos deinidos na legislação especíica, inclusive os relacionados à apreensão de mercadorias, livros e documentos, ainda que mantidos em meio digital, materiais,
    equipamentos e assemelhados;
  • IV - examinar a contabilidade e os demais registros de pessoas jurídicas ou equiparadas, pessoas físicas, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e observado o disposto no art. 1.193
    do mesmo diploma legal;
  • V - emitir despacho técnico acerca da interpretação e da integração da legislação tributária estadual para o público interno e externo;
  • VI - coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias e documentos, inclusive mantidos em meio digital, e outros elementos de interesse iscal ou disciplinar, bem como lacrações, quando necessário
  • VII - desempenhar as atividades inerentes ao gerenciamento das informações econômico-iscais;
  • VIII - desempenhar atividades inerentes à gestão da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
  • IX - proceder ao acompanhamento de informações e créditos bancários, em relação à movimentação da arrecadação de tributos;
  • X - elaborar relatórios estatísticos e gerenciais com informações de arrecadação, inanceiras e contábeis, por meio das ferramentas disponibilizadas pela SEFAZ;
  • XI - desempenhar as atividades inerentes ao controle da arrecadação dos créditos tributários estaduais, inclusive o controle e a gestão dos contratos bancários e de outros agentes relacionados à arrecadação desses créditos;
  • XII - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Estadual, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, inanceira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração do balanço geral do Estado e às demais demonstrações e relatórios contábeis do setor público estadual;
  • XIII - desempenhar as atividades inerentes ao controle dos créditos tributários lançados, inclusive os procedimentos relativos ao processamento, à retiicação, ao cancelamento, à redução, ao parcelamento, à anistia e à restituição de valores relativos a pagamentos de tributos;
  • XIV - planejar, supervisionar, coordenar, orientar e analisar a execução, no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Estadual, dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela Administração Pública Estadual, Direta e
    Indireta, veriicando a sua adequação e correspondência aos recursos inanceiros aplicados, a programação inanceira visando ao atendimento às prioridades do Estado, a administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Estadual;
  • XV - acompanhar, controlar e orientar a execução da dívida pública interna e externa de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Estadual;
  • XVI - pesquisar e desenvolver estudos econômico-financeiros sobre a viabilidade de inanciamento do setor público, propondo alternativas de endividamento;
  • XVII - acompanhar o pontual recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual ou a observância da exata destinação dos dividendos e de outras receitas atribuídas ao Estado, previstos na legislação;
  • XVIII - controlar e acompanhar os ingressos e desembolsos decorrentes da execução de convênios irmados pelos Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado;
  • XIX - acompanhar as atividades econômico-inanceiras das empresas públicas, sociedades e outros organismos de cujo capital o Tesouro Estadual participe, direta ou indiretamente, e proceder, anualmente, ao levantamento da contabilidade dos dividendos por ele produzidos no exercício e à sua respectiva destinação, bem
    como efetuar a análise qualitativa das isenções e dos subsídios fiscais concedidos a essas entidades;
  • XX - realizar projeções dos compromissos decorrentes de empréstimos ou de outras obrigações por contrato ou títulos, com vistas à programação inanceira, ao orçamento anual e ao plano plurianual do Estado; e
  • XXI - desempenhar as demais atribuições que se relacionem com as atividades de iscalização de tributos estaduais, finanças, arrecadação e tecnologia da informação, nos termos da legislação.”

Veja publicação oficial

PROCESSO E:01500.0000025540/2026 INTERESSADO Superintendência Executiva de Desenvolvimento Institucional ASSUNTO Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE/GAB Nº 41548314/2026. [...] Frente ao exposto, entendo pela viabilidade jurídica da contratação direta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de organização e realização do concurso público, uma vez preenchidos os requisitos de natureza da instituição, reputação ético-proissional, ausência de fins lucrativos e compatibilidade de preços, desde que cumpridas as condicionantes acima, além das seguintes condicionantes: A - Que seja comprovada, quando da assinatura contratual, a manutenção das condições de habilitação (jurídica, iscal, social, trabalhista e econômico-inanceira) da instituição a ser contratada, nos termos dos artigos 66-69 da Lei nº 14.133/2021; B - Que sejam observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.289/2020 (arts. 1º ao 4º), bem como seja assegurada a inexistência de penalidade proibitória de contratação da instituição com o Poder Público, sendo imprescindível a realização de consulta no(a): (i) Sistema de
Cadastramento Uniicado de Fornecedores - SICAF; (ii) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; (iii) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional  de Justiça - CNJ; (iv) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (v) Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT, devendo ser carreados aos autos os respectivos espelhos; C - Que a autoridade competente designe os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação (comissão, gestores, iscais do contrato, agente de contratação e equipe de apoio, no que for aplicável), conforme exigências e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 90.386/2023, em especial, a segregação de funções; D - Que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato a ser irmado seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oicial (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021); e E - Que a contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura, em atendimento ao artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo tal publicação condição indispensável para a eicácia
contratual. Por im, alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), para as providências ulteriores

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Sefaz AL ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 35 vagas para dois cargos de nível superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebrspe.

A distribuição de vagas por cargos foi a seguinte:

  • auditor fiscal - 25 vagas
  • auditor de finanças e controle de arrecadação -10 vagas

A seleção foi composta de provas objetivas e dissertativas.

A parte objetiva contou com 160 questões, do tipo certou ou errado, versando sobre as seguintes disciplinas:

  • língua portuguesa;
  • conhecimentos em direito;
  • contabilidade geral;
  • contabilidade de custos;
  • tecnologia da informação;
  • raciocínio lógico;
  • conhecimentos específicos.

+ Resumo do Concurso Sefaz AL 2026

Sefaz AL - Secretaria da Fazenda de Alagoas
Vagas: 100
Taxa de inscrição: De R$ 300,00
Cargos: Auditor Fiscal
Áreas de Atuação: Fiscal
Faixa de salário: De R$ 25270,68
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AL

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