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Concurso Polícia Judicial: criada proposta para primeira seleção unificada

Primeiro concurso Polícia Judicial pode ser realizado em breve; processo ainda está em fase inicial de discussão e elaboração

Concurso Polícia Judicial: criada proposta para primeira seleção unificada
Concurso policial judiciário - Igor Tobias Mariano Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 14/10/2024, às 10h32

Está em estudos a realização de um primeiro Concurso Polícia Judicial unificado. O certame ainda está em fase inicial de discussão, mas já conta com uma minuta pronta, elaborada pelo diretor do Departamento Nacional de Polícia Judicial, Igor Tobias Mariano. A proposta foi encaminhada para análise do chefe da divisão de segurança do Conselho Nacional de Justiça, Fábio Carvalho Paraguassu  e para o presidente do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SinaspJ), conselheiro João Paulo Santos Schoucair.

De acordo com o documento, a intenção é garantir a autonomia e independência costitucional dos órgãos judiciários.

A intenção é de que o concurso unificado englobe as vagas eventualmente oferecidas pelos cargos de função policial dos quadros das seções judiciárias, tibunais e conselhos de todo o país.

Segundo o texto:

"Nesse espectro, restou evidente a necessidade de instrumentos normativos que
sinalizem com maior clareza a identidade da Polícia Judicial como força unificada de
todo o Poder Judiciário, estabelecendo a interoperabilidade como regra e
proporcionando integração automática e natural dos diversos órgãos do Judiciário em
benefício da integridade de todo o sistema de Justiça."

Ainda:

"Restou evidente, portanto, a falta de sistematização da segurança institucional em
escala que proporcione integração natural e relação de pertencimento entre as
unidades de Polícia Judicial, bem como a relativa ausência de autonomia dessas
unidades em responder rapidamente a chamados emergenciais, submetendo decisões
técnicas contingenciais a descabidas instâncias da burocracia administrativa."

O documento indica, ainda, que caberá ao Departamento Nacional de Polícia Judicial:

  • I – identificar e difundir boas práticas em segurança pública institucional, provendo aos órgãos do Poder Judiciário orientações para sua implementação;
  • II – definir metodologia de gestão de riscos específica para o Poder Judiciário;
  • III – definir metodologia para produção de conhecimentos de inteligência policial
    no âmbito do Poder Judiciário;
  • IV – orientar sobre atribuições e requisitos de ingresso nos cargos policiais pertencentes aos quadros do Poder Judiciário;
  • V – formular proposta de concurso público unificado para provimento de cargos efetivos, com função policial, dos quadros de pessoal das seções judiciárias, tribunais e conselhos;
  • VI – sugerir diretrizes para a formação e capacitação dos(as) servidores(as) da Polícia Judicial, em temas afetos à atividade policial no campo da segurança, inteligência, ordem e tranquilidade institucional;
  • VII – recomendar a instrução permanente de magistrados(as) nas matérias de autoproteção, sobrevivência urbana, e outros temas correlatos;
  • VIII – definir diretrizes para a integração dos órgãos que compõem o SINASPJ, a
    partir, inclusive, da implantação do grupo de interoperabilidade nacional, dos centros integrados de inteligência, bem como dos centros regionais de formação funcional da Polícia Judicial   
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