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Concurso FNDE: autorizada nova seleção para analistas de contas

Concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) será para o preenchimento de 39 vagas temporárias de nível superior

Concurso FNDE: autorizada nova seleção para analistas de contas
Concurso FNDE: sede da FNDE: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

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Publicado em 04/01/2024, às 00h40

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Foi autorizada, no diário oficial da União desta quinta-feira, 4 de janeiro, a realização do novo concurso FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) para o preenchimento de 39 vagas para o cargo de analista de prestação de contas, com exigência de nível superior, para contratações em caráter temporário. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada. 

De acordo com a portaria do concurso FNDE, assinado pela ministra adjunta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, e pelo ministro da educação, Camilo Santana, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o dia 4 de julho.

Essa é a segunda autorização divulgada nessa semana para o preenchimento de vagas temporárias na FNDE. Na última terça já havia sido publicado o aval para o preenchimento de 60 vagas, em três cargos. 

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso FNDE: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 65, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.160823/2023-54, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas à análise de processos de prestação de contas de passivos e atuais no âmbito do FNDE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação

Função Quantidade
. Analista de Prestação de Contas 39

Saiba como foi o último concurso

O último concurso FNDE é recente e ainda está em andamento. As inscrições foram recebidas até outubro, para o preenchimento de 100 vagas, para o cargo de especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais. A banca organizadora é o Cebraspe.

A seleção contou com uma provas objetiva com 170 questões,além de avaliação discursiva, com uma dissertação e uma pergunta.

O conteúdo programático versou sobre:

  • língua portuguesa;
  • matemática e raciocínio lógico;
  • informática;
  • conhecimentos específicos.

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+ Resumo do Concurso FNDE 2024 analista

FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Vagas: 39
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

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