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Concurso FNDE 2024 analista

Orgão: FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Nº vagas:39
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 04/01/2024, às 00h39 - Atualizado em 11/01/2024, às 07h09


O novo concurso FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) está autorizado para o preenchimento de 39 vagas para o cargo de analista de prestação de contas, com exigência de nível superior, para contratações em caráter temporário. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada. A publicação do edital deve ocorrer até 4 de julho.A comissão organizadora já está formada.

Concurso FNDE: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para o cargo de analista de prestação de contas, autorizado em 4 de janeiro, pela ministra adjunta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, e pelo ministro da educação, Camilo Santana,já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de portaria publicada no diário oficial da União desta quinta-feira, 11 de janeiro. Com isso, os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca organizadora. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 4 de julho, seis meses da autorização governamental.

Ao todo, o FNDE deve oferecer 39 vagas para a carreira de analista, com exigência de nível superior, para contratações em caráter temporário. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.

A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso FNDE: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 65, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.160823/2023-54, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 39 (trinta e nove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas à análise de processos de prestação de contas de passivos e atuais no âmbito do FNDE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta
Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação

Função Quantidade
. Analista de Prestação de Contas 39

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