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Voto em trânsito: militares e guardas municipais podem fazer pedido até esta sexta (26)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu o prazo de solicitação do voto em trânsito para apenas para algumas categorias

O voto em trânsito só pode ser solicitado de forma presencial
O voto em trânsito só pode ser solicitado de forma presencial - Divulgação/PM Maranhão
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 25/08/2022, às 19h31

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O prazo para militares, guardas municipais e agentes de trânsito solicitarem o voto em trânsito termina nesta sexta-feira (26). O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu o prazo apenas para algumas categorias. Os trabalhadores que forem convocados para trabalhar em outro local no dia da eleição podem solicitar a transferência temporária.

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, se necessário, ocorrerá o segundo turno no dia 30 do mesmo mês. Os eleitores podem pedir para votar enquanto estiverem longe de seu local de votação. A solicitação pode ser pedida em uma única vez para ambos os turnos. 

Existem duas possibilidades de voto em trânsito. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, terá direito a votar para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador e Deputado Federal, Estadual ou Distrital. Mas se o pedido de voto em trânsito for para outro estado, o eleitor só poderá votar para Presidente da República.

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O voto em trânsito só pode ser solicitado de forma presencial

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos de forma presencial. Basta se dirigir a um cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento, levando um documento oficial com foto, e indicar o local onde pretende votar. O município escolhido para a transferência provisória precisa ter mais de 100 mil eleitores.

Lembrando que a determinação vale do TSE para os membros das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e agentes de trânsito, que estejam de serviço no momento das eleições, e que possam requerer a transferência temporária para votar em local de votação que lhes permita exercer o seu voto.

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