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Vender vale-refeição é crime e pode custar a demissão do trabalhador

Vender vale-refeição no mercado ilegal é dar destinação diferente daquela prevista em lei ao benefício e essa atitude pode gerar diversos prejuízos ao funcionário; saiba o que pode acontecer

Vender vale-refeição é crime: trabalhador almoça em restaurante
Vender vale-refeição é crime: trabalhador almoça em restaurante - Divulgação

Mylena Lira | [email protected]
Publicado em 14/01/2022, às 14h56 - Atualizado às 15h35

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Prática comum, vender vale-refeição é crime e também pode ocasionar consequências trabalhistas graves para o funcionário que troca o benefício por dinheiro. É vedado desvirtuar a função do auxílio, assim como emprestar o cartão para terceiros, ainda que seja um parente.

O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destinado a trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais. O empregador que se filia ao programa recebe desconto no imposto de renda da pessoa jurídica.

O benefício alimentício visa garantir alimentação adequada ao funcionário para que fique com a saúde em dia e, assim, possa render mais no trabalho. Não há um valor fixo, então empregados de uma mesma empresa (ou de organizações diferentes) podem receber quantias distintas.

Entretanto, empregadores não poderão mais pagar valores diferentes dentro da mesma empresa. Independentemente do cargo ocupado pelo colaborador, a quantia repassada deverá ser a mesma a partir de 2023. Essa é mais uma das várias mudanças estabelecidas pelo decreto federal nº. 10.854/21, que já está em vigor, mas estabeleceu o prazo de 18 meses para essa adequação.

Vender vale-alimentação é crime

Apesar das mudanças recentes nas regras de uso do vale-alimentação, a venda continuará proíbida, pois é fraude dar destinação diferente daquela prevista em lei. O benefício deve ser usado unicamente pelo próprio titular do cartão para se alimentar em restaurantes, lanchonetes e padarias, ou fazer compras em supermercados.

Vender o vale-refeição é crime e pode levar o infrator à prisão. Essa atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal e é considerada crime de estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Quem compra o VR também incorre em crime.

Vender vale-refeição e demissão por justa causa

A situação também resvala em questões trabalhistas. O funcionário que vende o vale-alimentação pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pois negociar o benefício no mercado ilegal pode caracterizar falta funcional grave.

Ao ser demitido por justa causa, além de perder o emprego, o colaborador perde alguns direitos trabalhistas. Entre eles:

  • pagamento do aviso prévio;
  • multa de 40%;
  • saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Desta forma, a prática deve ser evitada pelo trabalhador.

Posso receber o vale-refeição em dinheiro?

Em geral, o benefício é creditado em cartão destinado a esse fim. Mas esse cenário pode mudar, pois o Projeto de Lei 2704/20 permite que o vale refeição (ou alimentação) seja pago em dinheiro emquanto durar a Pandemia da Covid-19.

Segundo o PL, o funcionário poderá escolher essa forma de recebimento por meio de acordo coletivo de trabalho e o empregador não poderá pagar um valor inferior apenas por repassar o benefíco em dinheiro e não por meio de cartão.

A proposta é do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), e outros dez parlamentares, mas foi apensada a outros projetos e ainda tramita na Câmara dos Deputados. Portanto, não há data definida para sair do papel. A iniciativa foi baseada na nova realidade, com funcionários em home office sem poder usar o benefício em todos os restaurantes por causa das restrições de aberturas e circulação.

Atualmente, algumas operadoras de cartões alimentícios permitem o saque. É o caso de quem recebe pela bandeira da Alelo, que viabiliza os saques em toda a rede do Banco 24horas, mas somente se o empregador habilitar essa opção.

+++Acompanhe as principais informações sobre os benefícios sociais no JC Concursos.

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