Os beneficiários do Auxílio-Gás voltam a receber junto ao Auxílio Brasil, os pagamentos no mês de junho. Confira calendário e veja quem tem direito
Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 27/05/2022, às 18h46
O benefício do Auxílio-Gás, que é pago junto ao Auxilio Brasil, tem nova rodada de pagamentos realizada no mês de junho. O programa destina o repasse de 50% do valor botijão de gás para famílias brasileiras de baixa renda. Confira o calendário da nova rodada do benefício.
O Auxílio-Gás é destinado para as famílias inscritas no CadÚnico, tendo os valores pagos a um responsável, que de preferência é a mulher, devendo ela estar indicada no cadastro. O pagamento será retomado no próximo mês para quem tem NIS final 1, no dia 17 de junho e segue calendário até o dia 30, para quem tem NIS final 0.
Segundo o Ministério da Cidadania, durante o ano de 2022, os pagamentos são realizados nos meses pares. O vale-gás segue um calendário pelo final do Número de Inscrição Social (NIS). No mês de abril, mais de 5 milhões de famílias receberam o valor de R$ 51.
Para ter acesso aos programas do governo federal, o candidato ao benefício deve realizar uma inscrição no Cadastro Único. Esse cadastro pode ser realizado presencialmente em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Para ter mais informações basta clicar aqui.
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Logo após uma equipe de serviço social realizar uma análise, você será informado se está habilitado para receber o benefício. Para os aprovados, o dinheiro será pago a cada dois meses em uma conta digital ou bancária. O benefício tem validade de até 120 dias, contando da data da aprovação do benefício.
As famílias inscritas no CadÚnico precisam possuir renda familiar menor ou igual a meio salário-mínimo. Neste caso, os beneficiários do Auxílio-Brasil não têm renda computada, fato que poderia eliminar o acesso a outros benefícios sociais. Quem recebe o Auxílio-Brasil também recebe o Auxílio-Gás.
As famílias receberão uma notificação a respeito da concessão do benefício, por meio de uma correspondência enviada ao endereço registrado no CadÚnico ou por algum outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
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