MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

TRT SP confirma demissão por justa causa de trabalhadora que recusou vacina

Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação

TRT demissao vacina
TRT demissao vacina - Divulgação

Redação
Publicado em 22/07/2021, às 09h05 - Atualizado às 09h13

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital infantil, e que se recusou a tomar a primeira e a segunda doses da vacina contra a Covid-19 em janeiro e fevereiro deste ano. Para o órgão, que por unanimidade ratificou a decisão, o hospital comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia.

Vale destacar que na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem as vantagens da rescisão, recebe apenas os dias trabalhados e férias proporcionais. Perde o aviso prévio e o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego.

Na ação, o hospital afirmou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação e juntou advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina. A trabalhadora, no entanto, recusou a vacina duas vezes logo que começou a vacinação para profissionais da área da saúde. Ela recebeu a primeira advertência, e logo depois foi dispensada por falta grave.

Por outro lado, a trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Ainda segundo a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.

A 2ª Vara da Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) também validou a demissão por justa causa trabalhadora, que tentou reverter dizendo que não teve oportunidade de explicar sua decisão de não tomar vacinas mas não convenceu os juizes. Lembrando que é dever do empregador oferecer condições de proteção à saúde, integridade física e psíquica dos trabalhadores, disse a juiza em sua decisão.

Siga o JC Concursos no Google Newsempregos

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.