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STF proíbe reeleição ilimitada para direção do Legislativo estadual

Caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas em 2021 por partidos políticos. O caso havia sido analisado em março no plenário virtual da Corte

Caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas em 2021 por partidos políticos
Caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas em 2021 por partidos políticos - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 07/12/2022, às 22h21

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (7) a proibição da reeleição por prazo indeterminado nas assembleias legislativas. Com base no resultado do processo, o tribunal decidiu que a direção do Legislativo estadual só pode ser reeleita uma vez.

O caso foi analisado em março no plenário virtual da Corte, método pelo qual os ministros votaram eletronicamente e sem discussão presencial. Os ministros concordaram em estabelecer um prazo para cumprir a sentença após o julgamento ser retomado nesta quinta em reunião presencial.

Por alteração, a composição dos formulários preenchidos antes de 7 de janeiro de 2021 não será afetada por esta decisão.

Caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas em 2021 por partidos políticos

O marco é a publicação da ata da decisão do Supremo que, em dezembro de 2020, vetou a recondução de presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado dentro da mesma legislatura.

O caso chegou ao STF por meio de ações protocoladas no ano passado por partidos políticos e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram citados casos de deputados estaduais que foram reeleitos por até cinco vezes para a chefia do Legislativo.

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