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STF marca retomada de julgamento sobre licença-paternidade. Veja o que pode mudar

Votos devem ser recontados, abrindo espaço para possíveis revisões. Licença paternidade de 5 dias reforça a ideia de que homens são menos importantes na criação dos filhos

Licença paternidade de 5 dias reforça a ideia de que homens são menos importantes na criação dos filhos
Licença paternidade de 5 dias reforça a ideia de que homens são menos importantes na criação dos filhos - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 29/11/2023, às 12h15

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para 13 de dezembro a continuação do julgamento que aborda a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade no Brasil. O debate, iniciado em sessão virtual, alcançou uma maioria de votos a favor da exigência de que o Congresso aprove uma lei para assegurar o direito à licença-paternidade em um prazo de 18 meses.

Contudo, um pedido de destaque feito por Barroso levou o caso ao plenário físico, onde o debate ocorre em tempo real, reiniciando a análise do processo. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca que, embora a Constituição, em seu artigo 7º, assegure a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”, nenhuma legislação sobre o tema foi aprovada desde a promulgação da Carta, em 1988.

Atualmente, o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição estipula que a licença-paternidade deve ser de cinco dias "até que a lei venha a disciplinar" o assunto. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Votos devem ser recontados no julgamento presencial, abrindo espaço para possíveis revisões

O relator anterior, o ministro Marco Aurélio Mello, votou pela improcedência da ação, negando o reconhecimento da omissão do Congresso. No entanto, sete ministros votaram a favor do reconhecimento da omissão, determinando um prazo de 18 meses para aprovação da lei, sem consenso sobre as consequências em caso de descumprimento do prazo.

O ministro Barroso, em voto anterior ao destaque, propôs que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. Algumas autoridades, como as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin, defenderam que a equiparação entre as licenças seja implementada imediatamente até que a omissão, seja corrigida.

Diante da divergência, os votos devem ser recontados no julgamento presencial, abrindo espaço para possíveis revisões de posições por parte dos ministros do STF. A expectativa é que a decisão resulte em avanços significativos na garantia de direitos parentais no país.

Licença paternidade de 5 dias reforça a ideia de que homens são menos importantes na criação dos filhos

No Brasil, a licença maternidade é de 120 dias, enquanto a licença paternidade é de apenas 5 dias. Essa diferença de tempo reforça a ideia de que os cuidados com os filhos são uma responsabilidade exclusiva das mulheres, prejudicando a igualdade de gênero no mercado de trabalho e na sociedade na totalidade.

A licença maternidade de 120 dias é importante para garantir que as mulheres tenham tempo suficiente para se recuperar do parto e cuidar do bebê. No entanto, ela também pode representar um obstáculo para a mulher retornar ao trabalho, pois ela pode perder o emprego ou ter que reduzir sua jornada de trabalho. Além disso, a licença maternidade pode aumentar a desigualdade salarial entre homens e mulheres, pois as mulheres afastadas do trabalho por um período mais longo podem perder oportunidades de promoção.

A licença paternidade de apenas 5 dias é insuficiente para o pai participar dos cuidados com o bebê. Ela também reforça a ideia de que os homens são menos importantes para a criação dos filhos do que as mulheres. Isso pode levar a uma divisão desigual das tarefas domésticas e de cuidados com os filhos, prejudicando a igualdade de gênero na família.

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