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STF mantém restrição para compra de armas e munições liberadas por Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com 9 votos a favor e apenas 2 contra, a suspensão de trechos dos decretos de Bolsonaro que flexibilizam a compra de armas e munições no país

Homem retira arma da cintura
Homem retira arma da cintura - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 21/09/2022, às 18h13 - Atualizado às 18h37

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com 9 votos a favor e apenas 2 contra, a suspensão de trechos dos decretos de Bolsonaro que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizaram a compra de armas e munições no país.

A suspensão foi decretada por meio de três liminares concedidas em 5 de setembro pelo ministro Edson Fachin e confirmada pelos demais ministros em Plenário Virtual, encerrado às 23h59 desta terça-feira (20). Apenas os dois ministros indicados por Bolsonaro à Corte Suprema votaram contra a suspensão: Nunes Marques e André Mendonça.

A decisão foi tomada no âmbito de três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. As cautelares foram solicitadas pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e PSB (Partido Socialista Brasileiro), autores das ações.

Fachin considerou o aumento do risco de violência política durante a campanha eleitoral para suspender a vigência de parte dos decretos neste momento. Porém, para Marques, essa atitude às vésperas das eleições não terá eficácia porque as diligências necessárias para a aquisição de arma de fogo demandariam, pelo menos, 60 dias.

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O que muda com a decisão do STF?

Com as liminares concedidas pelo STF, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

A compra de armas de fogo de uso restrito, por sua vez, só deve ser autorizada por interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não de interesses pessoais​. Logo, fica proibida a aquisição desse tipo de armamento por colecionadores, atiradores e caçadores enquanto perdurar a liminar.

Quanto ao porte de arma de fogo, ficou definido que a regulamentação efetuada pelo Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas no Estatuto do Desarmamento.

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Dessa forma, a necessidade de porte deve ser sempre concretamente verificada e não presumida. Além disso, a quantidade de munição adquirível pelos proprietários de armas fica limitada, de forma diligente e proporcional, apenas ao necessário para garantir a segurança dos cidadãos.

*com informações do STF

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