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STF: justificativa para demissão de empregados concursados pode aumentar judicialização

Maioria dos ministros do STF decidiu que os empregadores devem justificar as dispensas. Ministro expressou preocupação com impactos financeiros nas empresas estatais

Medida visa garantir maior transparência e proteção aos trabalhadores concursados
Medida visa garantir maior transparência e proteção aos trabalhadores concursados - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 08/02/2024, às 22h37

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou que a decisão recente da corte, que exige justificativa formal para a demissão de empregados concursados em empresas estatais, aumentará provavelmente os questionamentos de dispensas nos tribunais.

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Segundo Moraes, todas as demissões agora serão judicializadas, mesmo que não haja irregularidades evidentes. Ele apontou que a exigência de motivação para as demissões abrirá caminho para que as justificativas apresentadas pelas empresas sejam verificadas e contestadas na Justiça.

A decisão, tomada nesta quinta-feira (8), veio após o relator do caso, Moraes, ser vencido, juntamente com os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes. A maioria decidiu que os empregadores devem justificar formalmente as dispensas de funcionários concursados.

Medida visa garantir maior transparência e proteção aos trabalhadores concursados

O ministro Gilmar Mendes também expressou preocupação com os possíveis impactos dessa decisão, especialmente em empresas estatais como o Banco do Brasil, autor do recurso em análise. Ele ressaltou que as demissões contestadas podem aumentar os custos diretos ou indiretos das empresas, afetando seu valor na bolsa de valores.

A medida visa garantir maior transparência e proteção aos trabalhadores concursados, permitindo que eles contestem alegações de falta de eficiência ou outros motivos apresentados pelas empresas para justificar as demissões.

No entanto, levanta questões sobre o impacto financeiro e operacional para as empresas estatais e para o mercado em geral.

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