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STF é acionado contra concursos públicos que limitam participação feminina

A Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra concursos públicos policiais que limitam o ingresso de mulheres

Agentes da Polícia Militar do DF, que teve concurso público suspenso recentemente
Agentes da Polícia Militar do DF, que teve concurso público suspenso recentemente - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 15/10/2023, às 20h47

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contestando leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros via concursos públicos.

A ação visa combater o estabelecimento de cotas de gênero que, segundo a PGR, não possuem respaldo constitucional, alegando que tal prática gera discriminação com base no sexo. A PGR argumenta que a Constituição não permite a imposição de percentuais para o ingresso de mulheres em cargos públicos.

Isso só pode ocorrer em caso de justificativa legítima para promover a inclusão de grupos historicamente ou socialmente discriminados. É o que acontece, por exemplo, no caso de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.

Ao requerer a análise pelo STF dessas normas, a Procuradoria-Geral da República destaca seu compromisso com a igualdade de acesso a cargos públicos nas instituições militares. Ela busca garantir que todas as vagas estejam acessíveis às mulheres, desde que sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, permitindo que concorram em igualdade de condições com os homens.

As ações contestam leis de 14 estados, incluindo:

  • Tocantins (ADI 7479)
  • Sergipe (ADI 7480)
  • Santa Catarina (ADI 7481)
  • Roraima (ADI 7482)
  • Rio de Janeiro (ADI 7483)
  • Piauí (ADI 7484)
  • Paraíba (ADI 7485)
  • Pará (ADI 7486)
  • Mato Grosso (ADI 7487)
  • Minas Gerais (ADI 7488)
  • Maranhão (ADI 7489)
  • Goiás (ADI 7490)
  • Ceará (ADI 7491)
  • Amazonas (ADI 7492)

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STF suspendeu concurso da PM DF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada no início de setembro, suspendeu o concurso da PM DF (Polícia Militar do Distrito Federal) para preencher mais de 2 mil vagas de soldado, pois estabelecia um limite de 10% para a participação de mulheres nos quadros da instituição.

A medida liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, resultou na interrupção da divulgação de resultados e na convocação para as próximas fases do concurso até que o caso seja analisado detalhadamente.

A ação, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), questionou a regra da Lei Distrital 9.713/1998, alegando que ela institui um critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. O partido solicitou a concessão de uma liminar para suspender a norma, buscando que os concursos e editais para a carreira sigam critérios de igualdade de gênero conforme pretendido na ação.

No entanto, na sexta-feira, dia 1º de setembro, o PT apresentou uma petição solicitando a suspensão do concurso em andamento, uma vez que a divulgação oficial do resultado da prova objetiva estava iminente, assim como a publicação dos candidatos habilitados para a correção da redação, prevista para a próxima segunda-feira, dia 4 de setembro.

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Promoção do bem de todos

Na análise preliminar do caso, o ministro Zanin observou que o percentual de 10% reservado às mulheres parece violar o princípio da igualdade de gênero. Ele destacou que um dos objetivos fundamentais da República é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e essa vedação se estende ao exercício e preenchimento de cargos públicos.

O ministro também citou um precedente do STF que aborda o incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, enfatizando que não se pode aceitar a adoção de restrições de cunho sexista.

Notas inferiores

Por fim, Zanin ressaltou que a nota de corte inicialmente prevista no edital teve que ser reduzida para permitir que todas as vagas destinadas aos homens fossem preenchidas, o que permitiu que candidatos do sexo masculino ingressassem no serviço público com notas consideravelmente inferiores às inicialmente estabelecidas.

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