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SP vai instalar salas de amamentação: aleitamento materno é direito trabalhista

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, anunciou medida para garantir o direito ao aleitamento materno durante o horário de trabalho

Bebê mama no peito da mãe
Bebê mama no peito da mãe - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 26/06/2023, às 17h08

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A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, anunciou medida para garantir o direito ao aleitamento materno durante o horário de trabalho. O projeto "Pontos de Afeto", que consiste na criação de salas de amamentação para as servidoras municipais, será ampliado.

Foi lançado um edital de chamamento público para instalação das salas. A iniciativa visa oferecer apoio às mães que retornam da licença maternidade, proporcionando um espaço adequado para a amamentação, coleta e armazenamento do leite materno.

Até dia 5 de julho, a Secretaria Municipal de Gestão vai receber propostas de doações de bens e serviços que serão destinados, exclusivamente, às salas de apoio às lactantes nas unidades da Prefeitura de São Paulo. Podem participar pessoa físicas ou jurídicas. Os interessados deverão encaminhar suas propostas para a Comissão de Doação pelo e-mail [email protected].

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Pontos de afeto

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno é recomendado até os dois anos de idade ou mais, sendo que nos seis primeiros meses deve ser a única fonte de alimento. O projeto "Pontos de Afeto" está alinhado com o Plano Municipal pela Primeira Infância (2018-2030).

A primeira sala de apoio à amamentação foi instalada no Prédio do Jockey, localizado na rua Boa Vista, 280, no Centro Histórico de São Paulo, em 8 de março de 2023. Agora, a prefeitura pretende expandir a iniciativa para os demais órgãos do município, disponibilizando diretrizes técnicas e boas práticas por meio de um Documento Norteador.

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Benefícios do aleitamento materno

O aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade traz inúmeros benefícios para a saúde da criança, protegendo-a contra doenças como:

  • diarreia;
  • infecções respiratórias;
  • alergias;
  • hipertensão;
  • colesterol alto;
  • diabetes; e
  • obesidade na vida adulta.

Além disso, a amamentação também traz vantagens para a mãe, reduzindo os riscos de câncer de útero e de ovário. É importante ressaltar que o aleitamento materno é um direito trabalhista assegurado pelo artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres dois intervalos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seus filhos até que completem seis meses de idade. 

É uma tarefa não só da genitora prover o alimento condizente à fase de vida do bebê, mas de toda a sociedade. O artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que "o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno".

Na prática, o empregador deverá conceder o período para amamentação por dois meses, logo após o término da licença maternidade e retorno ao trabalho. Esse prazo pode ser ampliado, a depender das condições de saúde da criança.

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