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Seu direito: licença-paternidade pode ser equiparada à da maternidade e durar 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma importante decisão que pode mudar significativamente a licença-paternidade no Brasil

Pai e filho brincando
Pai e filho brincando - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 01/10/2023, às 21h32

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma importante decisão que pode mudar significativamente os direitos dos pais no Brasil. Por maioria de votos, a mais alta corte do país determinou ao Congresso Nacional que aprove uma lei para regulamentar e garantir a implementação da licença-paternidade.

Segundo a decisão do STF, emitida na última sexta (29), os parlamentares terão um prazo de 18 meses para criar as regras que regerão esse benefício. Caso o Congresso não aprove a legislação necessária dentro desse período, a licença-paternidade seguirá as mesmas regras da licença-maternidade, estendendo-se a 120 dias.

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Maioria votou para equiparação da licença-maternidade

A decisão foi tomada por 7 votos a favor e 1 contra, com a maioria dos ministros do STF entendendo que o Congresso Nacional não agiu adequadamente para regulamentar a licença-paternidade, conforme previsto na Constituição, desde a sua promulgação.

A origem dessa decisão remonta a 2012, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) protocolou uma ação no STF buscando o reconhecimento e a regulamentação da licença-paternidade. O julgamento ocorreu no plenário virtual e teve início no dia 29 de setembro e vai até o dia 6 de outubro.

A modalidade virtual de julgamento permite que os ministros insiram seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de reuniões presenciais. O relator inicia o processo com seu voto, e os demais ministros seguem votando até o horário limite estabelecido pelo sistema.

Essa decisão do STF representa um marco significativo no reconhecimento dos direitos dos pais no Brasil, equiparando a licença-paternidade à licença-maternidade e estendendo o período de cuidados com o recém-nascido. O Congresso Nacional agora tem um prazo determinado para tomar as medidas necessárias para implementar essa mudança importante em nossa legislação trabalhista.

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Licença-paternidade hoje

Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê licença-maternidade de 120 dias (quatro meses). Porém, as empresas têm autonomia para conceder mais 60 dias, totalizando até 180 dias (seis meses). Os pais, porém, têm direito apenas a se ausentar por 5 dias, que podem chegar a 15 se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã.

A lei que criou esse programa trouxe uma novidade: a possibilidade desses 60 extras serem compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

Há, ainda, o incentivo da maior participação dos pais nos cuidados com os filhos, pois o homem pode suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê depois que a esposa voltar a trabalhar. Outra melhoria foi a ampliação dos dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames: de dois foi para seis dias.

Vale ressaltar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalham. 

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